
21/08/2020
Se a sua empresa está enquadrada no Simples Nacional, fique bastante atento.
Com a Reforma Tributária em andamento, muitas dúvidas estão surgindo sobre quais serão as alterações para os negócios desse regime tributário em específico.
Até então, o Simples Nacional é conhecido por permitir o recolhimento – que depende do faturamento de cada negócio – de vários impostos em uma única guia a fim de facilitar a vida dos empreendedores.
Os impostos em questão são: ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, P*S, COFINS, ISS e INSS patronal.
Para participar desse regime tributário, as empresas podem faturar até R$ 4,8 milhões no ano.
Além disso, o Cálculo do Simples Nacional é realizado com base na receita bruta acumulada no último ano de funcionamento anterior ao pagamento do tributo.
Ou considerando o faturamento médio mensal e multiplicando o valor da receita bruta total acumulada por 12 – se o negócio ainda não possui um ano.
Teoricamente, o que está sendo debatido com a Reforma Tributária é que o Simples Nacional pode se manter igual ou mudar para o modelo do IBS.
Essa última proposta prevê a cobrança do Imposto sobre Bens e Consumo (IBS) (cinco tributos em um) no destino, ou seja, onde os produtos são comprados.
O intuito do governo com a Reforma é a simplificação dos processos com uma única guia de recolhimentos, como já acontece no Simples Nacional.
A principal alteração para esse regime, portanto, seria a possibilidade de poder ser parte do IBS!