29/05/2026
O debate sobre a chamada “modernização” das normas do transporte aéreo exige cautela e rigor jurídico.
Modernizar a regulação não pode significar a supressão de direitos já consolidados dos passageiros. Ao contrário, qualquer atualização normativa deve respeitar os princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente a proteção da parte mais vulnerável na relação de consumo.
A atuação da Agência Nacional de Aviação Civil deve ter como finalidade a harmonização das relações entre consumidores e fornecedores, assegurando equilíbrio, transparência e boa-fé objetiva; não o agravamento de desigualdades já existentes.
Nesse contexto, destaca-se a importância da atuação conjunta das instituições: Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, Ministério Público e entidades civis de defesa do consumidor. A proteção efetiva do passageiro depende dessa atuação integrada, técnica e comprometida com o interesse público.
A experiência prática nos Procons, Juizados e demais órgãos de defesa do consumidor evidencia que os desafios enfrentados pelos passageiros ainda estão distantes de uma realidade ideal.
Por isso, o fortalecimento institucional e a união das entidades são essenciais para evitar retrocessos e garantir a efetividade dos direitos no transporte aéreo.