13/10/2025
⚠️✈️ Pouca gente sabe, mas existem três documentos que podem garantir seus direitos e até uma indenização quando algo dá errado em um voo.
Seja um cancelamento inesperado, um atraso de horas ou até o extravio da bagagem, tudo pode (e deve) ser comprovado oficialmente.
Esses registros servem como prova jurídica e ajudam o passageiro a exigir reparação com base no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução nº 400 da ANAC.
🔹 1️⃣ Declaração de Contingência
Deve ser solicitada quando o voo é cancelado, atrasado por mais de 4 horas ou quando o passageiro é impedido de embarcar.
O documento informa o dia, horário, número do voo, tempo de atraso e o motivo do problema.
Com ele em mãos, suas chances de conseguir indenização por danos materiais e morais aumentam significativamente.
🔹 2️⃣ Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB)
Peça ainda no aeroporto, no balcão da companhia aérea, sempre que a sua mala for extraviada, danificada, quebrada ou chegar com itens faltando.
Sem esse relatório, a empresa pode negar o ressarcimento alegando falta de comprovação.
Guarde o RIB junto com o comprovante da passagem e da etiqueta da bagagem.
🔹 3️⃣ Declaração de Valor
Esse documento é essencial quando você despacha itens de alto valor (como eletrônicos, equipamentos fotográficos ou instrumentos musicais).
Também deve ser emitido, sem custo, se a companhia obrigar o passageiro a despachar a bagagem de mão.
A Declaração de Valor garante uma indenização proporcional ao conteúdo declarado, caso ocorra perda ou dano.
📌 Importante: se você teve problemas aéreos nos últimos 5 anos, ainda pode buscar reparação.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à indenização em casos de cancelamento de voo sem assistência, mala extraviada e atrasos excessivos.
✈️ Viajando Direito informação jurídica clara, atualizada e essencial para proteger o passageiro aéreo.