Viajando Direito

Viajando Direito Tudo que você precisa saber sobre os seus direitos de viajante! Vem com a gente! ;)

Um site especializado em esclarecer dúvidas e definir responsabilidades nas relações entre viajante e agentes, transportadores e prestadores de serviços turísticos.

07/09/2026

Em Oslo, uma frase me fez parar para pensar:

“Para muitos noruegueses, o petróleo do país são as mulheres no mercado de trabalho.”

E quando você entende como o país estrutura a licença parental, essa frase começa a fazer ainda mais sentido.

Na Noruega, é possível escolher entre 49 semanas com 100% da remuneração ou 61 semanas com 80%. E parte desse período é destinada aos pais — porque cuidar dos filhos também é responsabilidade deles.

Não é apenas sobre licença-maternidade.
É sobre como um país escolhe valorizar a mulher, a maternidade e a participação feminina na economia.

Talvez a verdadeira riqueza de um país não esteja apenas no que ele consegue extrair do solo, mas no que consegue desenvolver nas pessoas.

E você: já tinha pensado nisso dessa forma? 🇳🇴

🎟️ INGRESSOS PARA EVENTOS: O QUE MUDOU?O Decreto nº 13.108/2026 reforça a proteção do consumidor na compra de ingressos....
04/09/2026

🎟️ INGRESSOS PARA EVENTOS: O QUE MUDOU?

O Decreto nº 13.108/2026 reforça a proteção do consumidor na compra de ingressos. A norma combate compras automatizadas em massa, falsificação e revenda especulativa; exige informação clara sobre preço total e taxas; proíbe cobranças duplicadas ou sem serviço efetivamente prestado; protege o direito à meia-entrada; garante transparência nas filas virtuais e reserva de ingressos; permite a transferência gratuita de titularidade e assegura o direito de arrependimento nas compras on-line. Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor pode optar por nova data, crédito ou reembolso integral, inclusive taxas.

📌 Conheça seus direitos e exija transparência!

Conheça seus direitos! O Decreto nº 13.109/2026 garante a entrada com recipiente de água potável e, em eventos com mais ...
02/09/2026

Conheça seus direitos! O Decreto nº 13.109/2026 garante a entrada com recipiente de água potável e, em eventos com mais de 1.000 pessoas, obriga a organização a fornecer água gratuitamente, em locais de fácil acesso, além de estrutura para emergências. A venda de água não elimina essa obrigação. Os preços também podem ser fiscalizados para evitar aumentos sem justa causa e vantagens excessivas. Informação é proteção! ⚖️

Fonte: Decreto nº 13.109/2026.

DECRETO DA AGUA :  PROPOSTA DE LEGENDA Vai a um show, festival ou outro evento? 💧 Conheça seus direitos! O Decreto nº 13...
02/09/2026

DECRETO DA AGUA : PROPOSTA DE LEGENDA Vai a um show, festival ou outro evento? 💧 Conheça seus direitos! O Decreto nº 13.109/2026 garante a entrada com recipiente de água potável e, em eventos com mais de 1.000 pessoas, obriga a organização a fornecer água gratuitamente, em locais de fácil acesso, além de estrutura para emergências. A venda de água não elimina essa obrigação. Os preços também podem ser fiscalizados para evitar aumentos sem justa causa e vantagens excessivas. Informação é proteção! ⚖️

Fonte: Decreto nº 13.109/2026.

O acesso à água potável em eventos ganhou novas regras no Brasil.O Decreto nº 13.109, de 31 de agosto de 2026, determina...
02/09/2026

O acesso à água potável em eventos ganhou novas regras no Brasil.

O Decreto nº 13.109, de 31 de agosto de 2026, determina que os organizadores de eventos abertos ao público permitam a entrada do consumidor com garrafas ou outros recipientes de uso pessoal contendo água potável. Por razões de segurança, podem existir restrições quanto ao material desses recipientes, desde que sejam necessárias e previamente informadas ao público.

E a proteção vai além. Nos eventos com previsão de mais de mil participantes, a organização deverá disponibilizar água potável gratuitamente, por meio de bebedouros ou embalagens individuais, em pontos de fácil acesso. A venda de água dentro do evento não substitui essa obrigação.

Outro ponto importante: as regras abrangem festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou pagos, realizados tanto em ambientes abertos quanto fechados. Portanto, a proteção não está condicionada apenas a períodos de calor intenso.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de setembro de 2026, e o descumprimento pode sujeitar o responsável às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Informação também protege o consumidor. Salve este conteúdo e compartilhe com quem costuma frequentar shows, festivais e grandes eventos.

31/08/2026

A convite de Ricardo Morish*ta, da Secretaria Nacional do Consumifor ( Senacom ), a Dra. Luciana Atheniense, representante do Movimento das Donas de Casa, participou hoje, no Palácio do Planalto, da cerimônia de assinatura de dois decretos em defesa do consumidor. Durante o evento, ela também teve a oportunidade de falar diretamente ao presidente Lula.

Um dos decretos estabelece medidas para combater o cambismo digital e as compras automatizadas, além de ampliar a transparência sobre preços e taxas e garantir mais segurança e rastreabilidade na comercialização de ingressos.

O texto também reforça direitos importantes, como a transferência gratuita da titularidade do ingresso, o direito de arrependimento nas compras realizadas por meios eletrônicos e o reembolso integral, inclusive das taxas, em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento.

Essas regras não se aplicam aos ingressos de eventos esportivos, como partidas de futebol, que continuam submetidos à Lei Geral do Esporte.

O segundo decreto estabelece medidas para garantir o acesso à água potável em eventos culturais com mais de mil pessoas, reforçando a responsabilidade das empresas com a saúde e a segurança do público.

Dois avanços importantes para tornar o acesso aos eventos mais justo, transparente e seguro para o consumidor.

Viajar para a Europa não precisa ser motivo de medo, mas exige atenção, especialmente em metrôs, estações, trens, restau...
29/08/2026

Viajar para a Europa não precisa ser motivo de medo, mas exige atenção, especialmente em metrôs, estações, trens, restaurantes e atrações movimentadas. Muitos furtos contra turistas acontecem em momentos de distração, quando bolsas estão abertas, celulares ficam em bolsos de fácil acesso ou malas permanecem longe do campo de visão.

Mantenha seus pertences sob controle, distribua cartões e documentos em locais diferentes, guarde o passaporte original com segurança e redobre a atenção diante de abordagens inesperadas. Em carros alugados, nunca deixe objetos à vista, mesmo durante paradas rápidas.

Viajar com segurança não significa desconfiar de tudo, mas adotar cuidados simples como parte da rotina. Salve este carrossel para consultar antes da próxima viagem e acompanhe o Viajando Direito para receber mais orientações para turistas.

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Rua Ceará 1431 Salas 602/603/Funcionários
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30.112-020

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