Rúbia Mara

Rúbia Mara Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Rúbia Mara, Criador de conteúdos digitais, Rua Rio Grande do Norte, Número 1435, Sala 708, Belo Horizonte.

⚖️ Quase 10 mil trabalhadores de um frigorífico em MT podem receber até R$ 28 milhões em acordo homologado pela Justiça ...
25/07/2026

⚖️ Quase 10 mil trabalhadores de um frigorífico em MT podem receber até R$ 28 milhões em acordo homologado pela Justiça do Trabalho em 15/07/2026.

O acordo encerra 11 ações coletivas ajuizadas desde 2023 e cobre o período de janeiro de 2020 a fevereiro de 2026. Por mês efetivamente trabalhado, a empresa pagará R$ 100 de adicional de insalubridade e R$ 50 de intervalo térmico. São beneficiados cerca de 3,8 mil ativos e até 7 mil ex-funcionários, filiados ou não ao sindicato.

Para o profissional de SST, o recado é direto: laudo de insalubridade desatualizado ou ausente em frigoríficos é passivo trabalhista aberto. O custo da conformidade é sempre menor que o do acordo.

Fonte: Primeira Página · TRT · Só Notícias · 21/07/2026

A atualização da NR-1, em vigor desde maio de 2026, incluiu os fatores de risco psicossociais no GRO. Sobrecarga, assédi...
23/07/2026

A atualização da NR-1, em vigor desde maio de 2026, incluiu os fatores de risco psicossociais no GRO. Sobrecarga, assédio moral, metas excessivas e falta de suporte da liderança passam a exigir identificação, avaliação e medidas preventivas documentadas.

O mercado responde: segundo o MTE, a demanda por profissionais de SST cresceu 20% em 2025. O Brasil registrou mais de 8,8 milhões de acidentes de trabalho entre 2012 e 2024, com 31.981 mortes (SmartLab).

Para a carreira, dados do IBGE (2025) mostram que profissionais com pós-graduação podem ter aumento salarial de até 255% ao longo da vida.

Quem domina gestão de riscos psicossociais e inovação tecnológica lidera o mercado de SST agora.

Fonte: SEGS · MTE · SmartLab · IBGE · Catho

🔵 Como criar indicadores mensuráveis de SST para apresentar aos tomadores de decisão.Saber fazer SST não é suficiente. O...
20/07/2026

🔵 Como criar indicadores mensuráveis de SST para apresentar aos tomadores de decisão.
Saber fazer SST não é suficiente. O profissional que quer ser reconhecido como estratégico precisa provar em números o que entrega.

Taxa de Frequência de Acidentes, Taxa de Gravidade, Taxa de Absentismo, FAP e afastamentos por doenças ocupacionais são os indicadores que conectam a gestão de saúde e segurança do trabalho ao resultado financeiro da empresa.

A Taxa de Frequência e a Taxa de Gravidade são calculadas conforme a ABNT NBR 14280 e medem o desempenho em segurança por milhão de horas trabalhadas. O FAP, definido pelo Decreto 6.042/2007, é um multiplicador do RAT que impacta diretamente a folha de pagamento: empresa com bom desempenho em SST paga menos. O monitoramento do NTEP por CNAE permite antecipar tendências de adoecimento antes que virem afastamentos em série.

Um painel eficaz usa no máximo cinco indicadores, sempre com comparação de períodos e metas estabelecidas. O erro mais comum é apresentar dados sem traduzir o impacto financeiro para quem decide.

O profissional que mede, compara e apresenta resultados é o profissional que recebe investimento, não orçamento.

👉 Siga para mais conteúdos técnicos de SST toda semana.

🔵 Portaria MTE 1.259/2026: NR-35 atualizada. O que muda para sua empresa.Publicada no Diário Oficial da União de 16 de j...
16/07/2026

🔵 Portaria MTE 1.259/2026: NR-35 atualizada. O que muda para sua empresa.

Publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.259/2026 altera a NR-35 (Trabalho em Altura) e traz três mudanças objetivas que impactam diretamente empresas e profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho.

A primeira mudança é a inclusão do item 35.4.5: os treinamentos previstos na NR-35 passam a ser obrigatoriamente presenciais. Trabalhadores que realizaram o treinamento em modalidade remota ou híbrida têm 1 ano para refazer ou complementar a formação presencialmente.

A segunda mudança obriga a realização de análise de risco específica para avaliar a necessidade de adoção de SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas) em escadas fixas verticais usadas como meio de acesso. Quando necessário, a seleção e definição do SPIQ devem ser feitas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.
A terceira mudança estabelece prazos escalonados de implementação conforme o número de escadas por unidade operacional: até 500 escadas no 1º ano, de 501 a 1.000 no 2º ano e acima de 1.000 no 3º ano. Instalações já existentes e projetos em andamento têm regras de transição específicas.

👉 Siga para atualizações normativas de SST toda semana.

🔵 O perfil do profissional de SST está mudando. O mercado já percebeu. E você?A área de Saúde e Segurança do Trabalho de...
14/07/2026

🔵 O perfil do profissional de SST está mudando. O mercado já percebeu. E você?

A área de Saúde e Segurança do Trabalho deixou de ser vista como custo e passou a ser parte da estratégia do negócio. O profissional que entende isso sai na frente.

O mercado passa a exigir mais do que conhecimento técnico: interpretação de dados e indicadores, comunicação na linguagem do negócio, visão sistêmica e domínio das ferramentas digitais como o eSocial SST.

Na prática, ser parceiro estratégico significa participar das decisões antes que o risco seja criado, traduzir dados de SST em impacto financeiro para os tomadores de decisão e antecipar passivos com gestão ativa.
SST bem gerida é o pilar Social do ESG.

Investidores e contratantes já exigem evidências objetivas de maturidade em segurança e saúde ocupacional.

👉 Siga para mais conteúdos técnicos de SST toda semana.

⚖️ URGENTE: STF suspende multas da NR-1 por riscos psicossociais por 90 dias.Em liminar publicada em 25/06/2026, o Min. ...
25/06/2026

⚖️ URGENTE: STF suspende multas da NR-1 por riscos psicossociais por 90 dias.

Em liminar publicada em 25/06/2026, o Min. André Mendonça suspendeu todas as autuações, multas e notificações punitivas do MTE relacionadas ao gerenciamento de riscos psicossociais da NR-1, para todas as empresas do Brasil. A decisão atende à ADPF 1316, ajuizada pela CONFENEN por falta de critérios objetivos nos itens da norma.

Nos próximos 90 dias, o caso vai ao NUSOL do STF para tentativa de conciliação entre a CONFENEN e o MTE, com objetivo de adequar os itens suspensos a padrões de objetividade normativa suficientes para aplicação coercitiva.

Atenção: a obrigação de gerenciar riscos psicossociais permanece. NR-17 e CLT seguem válidas. O GRO deve continuar.

Fonte: JOTA · ADPF 1316 · 25/06/2026

🔵 Afastamento pelo INSS: dúvidas mais frequentes respondidas.Quem paga os primeiros 15 dias? Qual a diferença entre B31 ...
15/06/2026

🔵 Afastamento pelo INSS: dúvidas mais frequentes respondidas.

Quem paga os primeiros 15 dias? Qual a diferença entre B31 e B91? O FGTS continua sendo depositado? O trabalhador tem estabilidade após o retorno?

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador paga. A partir do 16º dia, o INSS assume com a concessão do auxílio por incapacidade temporária. O CID do atestado é determinante: se indicar origem ocupacional, aciona a obrigação de emitir a CAT e o enquadramento como B91.

O B91, benefício acidentário, garante ao trabalhador estabilidade de 12 meses após o retorno, manutenção do FGTS durante o afastamento e dispensa de carência. O B31, previdenciário, não oferece nenhuma dessas proteções. A conversão de B31 para B91 é possível quando o nexo com o trabalho é reconhecido por CAT, NTEP ou pela própria perícia.

A perícia pode ser documental via Atestmed ou presencial. Em caso de indeferimento, o segurado tem 30 dias para recorrer à Junta de Recursos do INSS.

Para o profissional de SST, a omissão de CAT quando existe origem ocupacional gera passivo trabalhista e previdenciário para a empresa e prejudica diretamente o trabalhador.

👉 Siga para mais conteúdos técnicos de SST toda semana.

🔵 Riscos psicossociais na NR-1: o que muda na prática para empresas e trabalhadores.A partir de 26 de maio de 2026, os f...
13/06/2026

🔵 Riscos psicossociais na NR-1: o que muda na prática para empresas e trabalhadores.

A partir de 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passam a integrar obrigatoriamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais de todas as empresas com empregados regidos pela CLT.

A mudança foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e confirmada pela Portaria MTE 765/2025, que prorrogou a vigência por um ano de caráter educativo.

O período educativo acabou. A Auditoria-Fiscal do Trabalho passa a autuar empresas em descumprimento a partir desta data.
Para as empresas, o PGR precisa incluir os fatores psicossociais no inventário de riscos, com a mesma profundidade aplicada aos riscos físicos, químicos e biológicos.

A gestão deve ser feita em conjunto com a NR-17, tendo como ponto de partida a Avaliação Ergonômica Preliminar. Para os trabalhadores, o risco psicossocial passa a ser formalmente reconhecido, facilitando o estabelecimento do nexo causal em casos de adoecimento mental de origem ocupacional.

👉 Siga para mais conteúdos técnicos de SST toda semana.

📋 Empresa que nega PPP não tem mais onde se esconder.O TST consolidou no Tema 132 que a pretensão de obter ou retificar ...
12/06/2026

📋 Empresa que nega PPP não tem mais onde se esconder.

O TST consolidou no Tema 132 que a pretensão de obter ou retificar o PPP é imprescritível. O trabalhador pode exigir a entrega ou correção do documento a qualquer tempo, mesmo anos após o fim do contrato ou depois da aposentadoria.

Fundamento: art. 11, §1º da CLT prevê que ações com objeto de anotações para fins de prova junto à Previdência Social não se sujeitam ao prazo prescricional.

O pedido é declaratório, não envolve crédito retroativo e não prescreve.

Para o profissional de SST: PPP com agente nocivo em branco, EPI marcado como eficaz sem LTCAT ou S-2240 inconsistente com o laudo da época são passivos abertos, sem prazo para fechar.

Fontes: TST Tema 132 | Conjur | Previdenciarista | IEPREV | CLT art. 11 §1º

🔵 STF derruba a idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade.Em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Fed...
11/06/2026

🔵 STF derruba a idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade.

Em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela EC 103/2019 para trabalhadores expostos a agentes nocivos. A decisão foi tomada por 6 votos a 5 na ADI 6309, ajuizada pela CNTI.

Pela norma derrubada, além do tempo de exposição ao agente nocivo, o trabalhador precisava atingir 55 anos para 15 anos de atividade especial, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos. Agora basta cumprir o tempo de contribuição em atividade especial.

O STF manteve a vedação da conversão do tempo especial em comum e o novo critério de cálculo do benefício. A decisão é parcial: não restaura as regras anteriores à reforma em sua totalidade.

Para o profissional de SST, o LTCAT, o S-2240 e o PPP se tornam ainda mais críticos.

👉 Siga para mais conteúdos técnicos de SST toda semana.

Endereço

Rua Rio Grande Do Norte, Número 1435, Sala 708
Belo Horizonte, MG
30.130-138

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Rúbia Mara posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar