10/08/2024
Inelegibilidade de Borini, ex prefeito birigui
a) Ex prefeito, que provavelmente você com menos de 25 anos nem se recorda, tem pendência com a justiça eleitoral!
b) Condenação criminal por compra de votos e atuação na “máfia do asfalto”
c) “Máfia do asfalto” – ele conseguiu nesse processo retirar a pena de “afastamento da função pública” por conta de uma nova lei mais benéf**a (lei de improbidade administrativa), mas a condenação foi mantida
d) A compra de votos que pegou para a sua elegibilidade, já que ele foi condenado.
e) A Súmula-TSE nº 61 trata de um tema importante no contexto eleitoral.
“O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.”
f) o artigo 1º, inciso I, alínea “e” da Lei Complementar nº 64/1990, também conhecida como Lei das Inelegibilidades.
“São inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
Essa inelegibilidade se aplica aos crimes previstos na legislação, como abuso do poder econômico ou político”
g) Ou seja, TERMINOU DE CUMPRIR A PENA EM 2018 – O PRAZO DE 8 ANOS COMEÇA A CONTAR – SENDO 2026
h) O ex prefeito de Birigui apoiou o ex prefeito Bernabé (Cassado) e apoiou incessantemente o atual prefeito (que hoje não concorrerá a reeleição, mas colocou o seu secretário de administração pública como sucessor).
i) E aí. O que acha?
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