10/09/2026
A doação de órgãos de pessoas falecidas no Brasil só acontece com autorização da família após a confirmação da morte. Mesmo que em vida haja manifestação do desejo de ser doador, são os parentes enlutados, como cônjuge ou os familiares maiores de idade mais próximos (pais, filhos, avós, netos ou irmãos) que têm a decisão final sobre autorizar ou não o ato solidário da doação. Mas nem sempre foi assim.
No fim da década de 1990, o país adotou o modelo de doação presumida, em que o silêncio era interpretado como consentimento. Na prática, quem não quisesse ser doador precisava registrar essa recusa no documento de identificação; caso contrário, a doação poderia ser autorizada “automaticamente” após a morte encefálica.
Esse tipo de óbito é aquele em que há perda completa e irreversível das funções do encéfalo, incluindo o cérebro e o tronco cerebral, ainda que o corpo mantenha alguns sinais vitais com o auxílio de aparelhos.
A versão do texto que saiu do Senado foi proposta pelo cearense, ex-governador e na época senador, Lúcio Alcântara, a partir do projeto de lei anterior sobre o tema dos senadores José Eduardo Dutra, Darcy Ribeiro e Benedita da Silva. Lúcio foi um dos defensores da ideia de estimular a doação de órgãos com a doação “automática”, porém o efeito esperado não aconteceu.
O Diário do Nordeste veicula neste mês a série de reportagens multimídia “EntreLaçados, a rede que move transplantes no Ceará” e revela bastidores de um processo que, guiado pela ciência, entrelaça para sempre pessoas, profissionais e sensações como esperança, solidariedade, luto, dor, amor e vitória. Além de reportagens no site, o especial traz um minidocumentário focado no tempo e no processo das esperas por transplante, publicações nas redes sociais, episódios de podcast e uma newsletter.
FONTE: DIARIO DO NORDESTE !!