21/02/2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Acerca do áudio divulgado nos últimos dias comentando ação judicial da ENGECOPA, em face da CEASA, no qual o advogado profere entendimento de que o TCDF determinou a retomada da MULTIFEIRA pela CEASA, a COUTINHO SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA vem a público ESCLARECER o seguinte:
1 – A decisão do TCDF, ao contrário do que quer fazer crer o referido áudio, não deferiu o pedido liminar do Ministério Público de Contas de retomada da MULTIFEIRA. Apenas suspendeu a validade da anuência da CEASA no contrato de concessão, até que se decida o mérito do processo.
2 – A decisão da CEASA, amparada em fatos que ainda estão sendo apurados, tomada sem respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme assegurado pela Constituição Federal, EXTRAPOLOU A DECISÃO DO TCDF, que se limitou em suspender a anuência acima citada. Na realidade, o TCDF, em momento algum determinou que a CEASA retomasse a administração da MULTIFEIRA. Tal retomada não foi deferida pelo TCDF.
3 – Por fim, a COUTINHO esclarece que foi notificada da decisão da CEASA no dia 23/01/2024. Portanto, o prazo de trinta dias venceria no dia 22/02/2024. Como referida data se dá num sábado, pela lei, prorroga-se para o primeiro dia útil o seu final, ou seja, dia 24/02/2024. Entretanto, especialmente pelo fato já narrado de que o TCDF não decidiu nada sobre isso, em verdade até mesmo indeferiu tal pedido, a COUTINHO aguardará o julgamento definitivo do TCDF e das medidas judiciais e administrativas já adotadas, o que se espera ocorra o mais breve possível.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
COUTINHO SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA.