
12/07/2025
O impasse entre o grupo Clareou e Ivete Sangalo sobre o uso da marca “Clareou”, é destaque entre especialistas da área, imprensa, e profissionais do mercado musical.
A revista VEJA ouviu duas especialistas que possuem opiniões distintas sobre o caso.
para Yasmin Arrighi, advogada especialista em direito autoral, Ivete está usando “Clareou” como nome de um projeto artístico (ex: turnê, espetáculo, álbum, produto de merchandising) e esse uso está vinculado as mesmas atividades às do grupo (como shows, venda de ingressos e publicidade), o que, segundo a advogada, configura violação de marca.
Por sua vez, a advogada Victoria Dias, especialista em propriedade intelectual, diz que, mesmo quando uma marca como “Clareou” já possui registro no INPI, o uso por terceiros pode ser permitido em alguns contextos, especialmente se não houver intenção de prejudicar a outra parte. Ela destaca que o fator determinante é a comprovação de má-fé, o que pode ou não configurar violação.
Fonte: Revista VEJA
O assunto é complexo. Vamos aguardar os desdobramentos.