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⚠️ Nova tabela do IR 2025 entra em vigor apartir de maio.  O governo publicou a medida provisória n° 1.294/2025 que atua...
15/04/2025

⚠️ Nova tabela do IR 2025 entra em vigor apartir de maio.

O governo publicou a medida provisória n° 1.294/2025 que atualiza a tabela progressiva mensal do imposto de renda.


Atenção, contribuintes: ja esta liberado o calendário da restituição do Imposto de Renda! Fique atento ao calendário da ...
15/04/2025

Atenção, contribuintes: ja esta liberado o calendário da restituição do Imposto de Renda! Fique atento ao calendário da Receita Federal e verifique se você está entre os contemplados nos primeiros lotes."


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28/03/2025

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28/03/2025

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024,...
28/03/2025

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, começou hoje, 17 de março de 2025, às 8h, e vai até 30 de maio de 2025, às 23h59.

Novidades para este ano:

Declaração pré-preenchida: Estará disponível a partir de 1º de abril de 2025, permitindo que os contribuintes importem dados automaticamente para facilitar o preenchimento.

Prioridade na restituição: Contribuintes que optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade. Além disso, quem utilizar a declaração pré-preenchida e escolher o Pix para a restituição será priorizado na fila de pagamento.

Lembre-se: quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.

Para evitar contratempos, organize seus documentos e envie a declaração o quanto antes.

Não sabe como enviar sua declaração de imposto de renda? Clique no link da bio e conte com nossa ajuda especializada🤝

Uma dúvida que sempre surge na cabeça do Microempreendedor Individual (MEI) todos os anos por esta época é: Preciso decl...
28/03/2025

Uma dúvida que sempre surge na cabeça do Microempreendedor Individual (MEI) todos os anos por esta época é: Preciso declarar imposto de renda Pessoa Física? Ou pessoa jurídica? Ou os dois?

Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) pode precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas isso depende de algumas condições. O MEI tem obrigações específicas, mas, como pessoa física, também deve observar as regras do IRPF. Veja os principais casos em que o MEI deve declarar o IRPF:

Rendimento superior ao limite de isenção: Se o MEI tiver rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguéis, etc.) superiores ao limite de isenção da Receita Federal, ele deve declarar o IRPF. Esse limite de isenção é ajustado anualmente pela Receita Federal, e para 2025 é de R$ 33.888,00 de rendimentos tributáveis.

Faturamento do MEI: Se o faturamento do MEI ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 por ano, o microempreendedor não pode mais se enquadrar como MEI e precisará passar para outro regime tributário (como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Nesse caso, ele também precisará declarar o IRPF e a contabilidade da empresa.

Receitas de outros tipos de rendimento: Caso o MEI receba outros tipos de rendimento (como juros, dividendos, ou rendimentos de aplicações financeiras), ele pode precisar declarar, dependendo do valor total recebido.

Possuir bens ou direitos acima de R$ 300.000: Se o MEI, como pessoa física, possuir bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00 (como imóveis, veículos, entre outros), será necessário declarar o IRPF, independentemente da atividade do MEI.

Venda de bens ou imóveis: Caso o MEI tenha vendido bens ou imóveis durante o ano, com lucro tributável, isso também exigirá a declaração do IRPF.

Como declarar?

O MEI precisa declarar sua renda como pessoa física (receitas pessoais), mas a parte relativa à empresa pode ser simplificada. Caso o MEI também tenha retiradas do negócio ou distribuições de lucros, elas são isentas de Imposto de Renda, mas precisam ser informadas na declaração.

Precisando de ajuda pra fazer sua declaração? Clique no link da bio e agende seu atendimento 🤝

Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) pode precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas isso depen...
17/03/2025

Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) pode precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas isso depende de algumas condições. O MEI tem obrigações específicas, mas, como pessoa física, também deve observar as regras do IRPF. Veja os principais casos em que o MEI deve declarar o IRPF:

Rendimento superior ao limite de isenção: Se o MEI tiver rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguéis, etc.) superiores ao limite de isenção da Receita Federal, ele deve declarar o IRPF. Esse limite de isenção é ajustado anualmente pela Receita Federal, e para 2025 é de R$ 33.888,00 de rendimentos tributáveis.

Faturamento do MEI: Se o faturamento do MEI ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 por ano, o microempreendedor não pode mais se enquadrar como MEI e precisará passar para outro regime tributário (como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Nesse caso, ele também precisará declarar o IRPF e a contabilidade da empresa.

Receitas de outros tipos de rendimento: Caso o MEI receba outros tipos de rendimento (como juros, dividendos, ou rendimentos de aplicações financeiras), ele pode precisar declarar, dependendo do valor total recebido.

Possuir bens ou direitos acima de R$ 300.000: Se o MEI, como pessoa física, possuir bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00 (como imóveis, veículos, entre outros), será necessário declarar o IRPF, independentemente da atividade do MEI.

Venda de bens ou imóveis: Caso o MEI tenha vendido bens ou imóveis durante o ano, com lucro tributável, isso também exigirá a declaração do IRPF.

Como declarar?

O MEI precisa declarar sua renda como pessoa física (receitas pessoais), mas a parte relativa à empresa pode ser simplificada. Caso o MEI também tenha retiradas do negócio ou distribuições de lucros, elas são isentas de Imposto de Renda, mas precisam ser informadas na declaração.

Chamada para ação:
Se você é MEI e tem dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar o IRPF, fique atento aos limites de rendimento e à sua situação fiscal. Mesmo que o faturamento da empresa esteja dentro dos limites, é importante verificar sua renda pessoal e o valor dos bens. Para garantir que sua declaração seja feita.

A principal diferença entre IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) está r...
17/03/2025

A principal diferença entre IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) está relacionada ao tipo de contribuinte e à forma de apuração do imposto:

IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física):

Destinado a indivíduos: Aplica-se a pessoas físicas, ou seja, cidadãos que recebem rendimentos, como salários, aluguéis, rendimentos de investimentos, entre outros.

Base de cálculo: A base de cálculo do IRPF é a renda e os ganhos obtidos por uma pessoa física durante o ano. O imposto é progressivo, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota.

Dedução de despesas: O contribuinte pode deduzir despesas com saúde, educação, dependentes e previdência, entre outros, para reduzir o valor do imposto devido.

IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica):

Destinado a empresas: Aplica-se a pessoas jurídicas, ou seja, empresas, organizações ou entidades que geram receita.

Base de cálculo: A base de cálculo do IRPJ é o lucro da empresa, que pode ser apurado de diferentes formas: lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, dependendo do regime tributário adotado pela empresa.

Deduções e despesas operacionais: As empresas podem deduzir suas despesas operacionais, como salários, custos de produção, aluguel, entre outras, para calcular o lucro tributável.

Ambos os impostos têm regras distintas de apuração e pagamento, sendo importantes para a regularização fiscal de indivíduos e empresas, respectivamente.

Aqui estão algumas dicas que facilitam a entrega da declaração do Imposto de Renda:Organize seus documentos com antecedê...
17/03/2025

Aqui estão algumas dicas que facilitam a entrega da declaração do Imposto de Renda:

Organize seus documentos com antecedência: Antes de iniciar a declaração, reúna todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos (salário, aposentadoria, aluguéis, etc.), recibos de despesas médicas, escolares, previdência, e informações sobre dependentes.

Utilize o programa da Receita Federal ou o aplicativo: O programa da Receita Federal é intuitivo e fácil de usar, além de calcular automaticamente impostos e deduções. Se você tiver um celular, também pode usar o aplicativo "Meu Imposto de Renda" para declarar diretamente pelo celular.

Escolha o tipo de declaração correta: Verifique se você deve declarar como pessoa física, se tem bens a declarar ou se precisa incluir rendimentos de outras fontes, como investimentos, aluguéis ou trabalhos autônomos.

Aproveite as deduções: Lembre-se de incluir todas as despesas dedutíveis, como educação, saúde, dependentes, pensão alimentícia e contribuições à Previdência, para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Fique atento ao prazo de entrega: Evite a pressa no último dia! Planeje-se para enviar a declaração antes do prazo final, garantindo tempo para corrigir possíveis erros e evitar multas.

Revise sua declaração antes de enviar: Verifique todos os dados antes de transmitir sua declaração. Corrigir informações erradas depois do envio pode ser mais complicado e demorado.

Declare seus rendimentos corretamente: Se você tem múltiplas fontes de renda (exemplo: salário e aluguéis), declare corretamente todas elas. O não cumprimento pode gerar problemas com a Receita Federal.

Guarde os comprovantes: Após enviar a declaração, guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos, pois a Receita Federal pode solicitar essa documentação a qualquer momento.

Se organize com antecedência e não deixe para última hora! Declarar o Imposto de Renda pode ser simples e rápido se você seguir essas dicas. Caso tenha dúvidas ou complexidade na sua situação, clique no link da bio e garanta que sua declaração seja entregue sem erros 🤝

👉Quando o contribuinte perde o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda, ele pode enfrentar diversas consequên...
17/03/2025

👉Quando o contribuinte perde o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda, ele pode enfrentar diversas consequências, como:

Multa por atraso: A Receita Federal impõe uma multa mínima de 1% ao mês ou fração de mês de atraso, com base no imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa será de 165,74 reais. Se o imposto devido for maior, a multa pode aumentar.

Juros: Além da multa, os juros de mora serão cobrados sobre o valor do imposto devido, com base na taxa SELIC.

Perda de Restituição: Se o contribuinte tiver direito à restituição, ele pode perder a preferência na fila, recebendo a restituição mais tarde do que se tivesse entregado no prazo.

Problemas com a regularidade fiscal: A falta de entrega da declaração pode afetar a regularidade fiscal do contribuinte, dificultando o acesso a empréstimos, financiamentos e outros serviços.

⚠️ Evite complicações! Fique atento ao prazo e evite multas e juros. Se necessário, busque a ajuda de um contador para garantir que tudo seja feito corretamente e dentro do prazo!

👉No Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), podem ser deduzidas várias despesas que ajudam a reduzir o valor a ser pag...
17/03/2025

👉No Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), podem ser deduzidas várias despesas que ajudam a reduzir o valor a ser pago. As principais deduções incluem:

Despesas com educação: É possível deduzir despesas com educação própria e de dependentes, incluindo ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (limitado a um valor específico por dependente).

Despesas médicas: São dedutíveis os gastos com saúde, sem limite de valor, como consultas médicas, tratamentos, cirurgias e medicamentos, desde que comprovados.

Dependentes: É possível deduzir uma quantia fixa por dependente, o que reduz a base de cálculo do imposto.

Contribuições à Previdência Social (INSS): Contribuições feitas ao INSS (para empregados ou autônomos) podem ser deduzidas, bem como as contribuições para a previdência privada (PGBL), até o limite de 12% da renda tributável.

Pensão alimentícia: Pagamentos de pensão alimentícia judicialmente acordados também são deduzíveis.

Previdência privada (PGBL): Contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta tributável.

Não deixe para última hora! Organize suas despesas dedutíveis e declare corretamente seu Imposto de Renda. Com o planejamento adequado, você pode reduzir seu imposto a pagar ou aumentar a sua restituição. Se precisar de ajuda, clique no link da bio e entre em contato conosco!🤝

👉No Brasil, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda (IR) depende de alguns critérios. Geralmente, quem se enqua...
17/03/2025

👉No Brasil, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda (IR) depende de alguns critérios. Geralmente, quem se enquadra nas seguintes condições deve fazer a declaração:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano anterior.

Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

Obteve ganho de capital ou realizou operações em bolsas de valores.

Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00.

Recebeu rendimentos de atividade rural acima de R$ 169.440,00, ou tenha, em qualquer situação, desejo de compensar prejuízos anteriores.

Se você se encaixa em qualquer um desses casos ou tem dúvidas, é importante consultar um contador ou usar os recursos da Receita Federal para garantir que você está cumprindo suas obrigações fiscais corretamente.

Se você se encaixa em alguma dessas condições, não deixe para depois! Declare seu Imposto de Renda o quanto antes para evitar multas e juros. A declaração é sua responsabilidade!

Endereço

Qd 305 Conj 07
Brasília, DF
72305308

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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