26/11/2025
📌 EMPREGADO INTERMITENTE TEM DIREITO AO ADIANTAMENTO DO 13° EM NOVEMBRO??
Vamos lá? 👀
No contrato CLT Intermitente, o 13º salário não é pago em novembro como acontece nos contratos tradicionais.
💡 Por quê?
Porque o 13º já é pago proporcionalmente em cada prestação de serviço, junto com o recibo mensal.
Ou seja:
✔ Trabalhou → Recebeu remuneração + férias proporcionais + 13º proporcional
❌ Não trabalhou → Não gera 13º naquele período
📅 Então tem adiantamento em novembro?
Não.
No contrato intermitente, não existe adiantamento do 13º em novembro, pois ele já foi pago ao longo do ano.
🔎 Base legal:
Art. 452-A da CLT (contrato intermitente.
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