10/09/2026
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL REJEITA RECURSO DE HIGINO CARNEIRO E MANTÉM EXCLUSÃO DA CANDIDATURA À LIDERANÇA DO MPLA
ANGOLA | 10 DE SETEMBRO DE 2026
O Tribunal Constitucional rejeitou a providência cautelar apresentada pelo antigo dirigente do MPLA, Higino Carneiro, contra a decisão que invalidou a sua candidatura à presidência do partido.
A decisão consta do Acórdão n.º 1137/2026, aprovado pelo Plenário do Tribunal Constitucional no dia 7 de Setembro de 2026, no âmbito do processo relacionado com a candidatura de Higino Carneiro ao IX Congresso Ordinário do MPLA.
Segundo o acórdão, os juízes conselheiros consideraram, por maioria, improcedente o pedido de suspensão da deliberação da Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do MPLA, mantendo válida a decisão que afastou a candidatura.
Com esta decisão, Higino Carneiro permanece, nesta fase, fora da disputa pela liderança do partido, enquanto prosseguem os procedimentos preparatórios para o congresso.
A decisão judicial encerra, momentaneamente, a tentativa do antigo dirigente de reverter a exclusão da sua candidatura através de uma medida cautelar, deixando a deliberação interna do MPLA em vigor.