28/10/2025
: O “pó decorativo”, que não é comestível, está proibido pela Anvisa
Profissionais que trabalham com confeitaria precisam entender que nem todos os produtos decorativos são comestíveis, por exemplo o glitter plástico, que vai em doces e produtos alimentícios, está proibido para uso.
O pó decorativo contém uma substância chamada de polipropileno (PP), e está proibido em doces e bolos por não ser comestível. Ele é permitido apenas para o uso em aplicações decorativas, mas não comestíveis, como cenários de festa.
Pois segundo a Anvisa, apenas corantes e aditivos autorizados podem ser utilizados em alimentos, observando sempre a composição indicada nos rótulos. A indicação é que seja sempre verif**ado os ingredientes, lote, validade e advertência sobre alergias, para assim evitar a aquisição de itens proibidos.
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