17/08/2026
A Portaria MF nº 2.423/2026 destravou um dos pontos mais aguardados da MP 1.376/2026: a autorização para pagamento da equalização de juros nas linhas de composição de dívidas rurais regulamentadas pela Resolução CMN nº 5.330/2026.
Na prática, isso abre caminho para que produtores rurais busquem a renegociação de operações de crédito rural e CPRs em condições subsidiadas, desde que preencham os requisitos de enquadramento, documentação e análise pela instituição financeira.
Para a advocacia do agro, a publicação da portaria fortalece pedidos administrativos já protocolados e permite exigir dos bancos uma análise técnica, formal e fundamentada.
Não é perdão de dívida.
É política pública de recomposição financeira do produtor rural.