
22/05/2025
A Justiça determinou que a Prefeitura de Ibiassucê, no sudoeste baiano, nomeie, em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a candidata Gilene Alves Pereira de Sousa, aprovada no concurso público regido pelo Edital nº 001/2022 para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. As informações são do Achei Sudoeste.
A decisão, proferida pelo juiz Aderaldo de Morais Leite Junior, da Comarca de Caculé, foi publicada na última quinta-feira (15) e atende à ação movida por Gilene, que ficou classificada em 32º lugar para um certame que previa apenas 10 vagas para o cargo.
No processo, ela alegou que o Município contratou mais de 80 servidores temporários para exercer as mesmas funções durante a vigência do concurso, o que caracterizaria preterição e transformaria sua expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.
O magistrado acatou o argumento, afirmando que, embora a regra geral determine que apenas os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital tenham direito líquido à nomeação, esse direito se estende aos demais candidatos quando a Administração demonstra, por meio de atos inequívocos, a necessidade contínua de preenchimento do cargo – como ocorre no caso da contratação de trabalhadores temporários para as mesmas funções.
A Prefeitura de Ibiassucê ainda pode recorrer da decisão.
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Foto: Divulgação