05/08/2026
ATENÇÃO, RADIODIFUSOR!
A partir de 6 de agosto, passam a valer as vedações previstas na legislação eleitoral para a programação das emissoras de rádio e televisão.
Neste período, é fundamental que as emissoras redobrem a atenção ao cumprimento das normas que garantem o equilíbrio da disputa eleitoral e a segurança jurídica da cobertura jornalística e da programação.
Neste carrossel, você confere as cinco principais restrições que entram em vigor nesta fase do calendário eleitoral.