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22/05/2024

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20/05/2024

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Mantenha seu CPF e CNPJ em dia com a Receita Federal declarando seu imposto de renda dentro dos termos da Lei.Se precisa...
17/05/2024

Mantenha seu CPF e CNPJ em dia com a Receita Federal declarando seu imposto de renda dentro dos termos da Lei.
Se precisar de auxílio, fale conosco!

⚠️ ATENÇÃO: O governo aprovou uma lei que isenta do Imposto de Renda aqueles que ganham até dois salários mínimos (equiv...
15/05/2024

⚠️ ATENÇÃO: O governo aprovou uma lei que isenta do Imposto de Renda aqueles que ganham até dois salários mínimos (equivalente a R$ 2.824). O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a intenção é cumprir a promessa de campanha de zerar a alíquota para rendas mensais de até R$ 5.000 até 2026.

👉 No entanto, para este ano, foi necessário priorizar a questão fiscal e beneficiar apenas os mais necessitados. Carlos Viana (PODE-MG) lamentou que a ampliação da faixa não tenha sido realizada este ano para "auxiliar o crescimento do país".

Na prática, a medida já estava em vigor desde fevereiro devido a uma medida provisória.

👉 Agora, após a dispensa do empregado, as informadas ao e-Social serão repassadas, por meio do FGTS Digital, para a CAIX...
13/05/2024

👉 Agora, após a dispensa do empregado, as informadas ao e-Social serão repassadas, por meio do FGTS Digital, para a CAIXA.

Assim, nas situações em que for possível o saque do FGTS, o valor será liberado de forma automática ao trabalhador cinco dias após a informação prestada pelo empregador.

O FGTS Digital marca um avanço significativo na gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, trazendo eficiência e simplificação para o pagamento desse direito ao trabalhador.

Com a integração ao e-Social, garante-se a precisão na individualização dos valores devidos a cada trabalhador, otimizando as operações e fortalecendo a segurança nas transações.
Fonte: G1

O contribuinte que deve apresentar a declaração, mas não fizer dentro do prazo, estará sujeito a uma multa de 1% ao mês-...
03/05/2024

O contribuinte que deve apresentar a declaração, mas não fizer dentro do prazo, estará sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, aplicada sobre o imposto devido, mesmo que já integralmente pago. O valor da multa varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Qualquer dúvida, fale conosco:
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