
02/07/2025
A Justiça Federal confirmou a legalidade do reajuste das tarifas de pedágio na BR-101, trecho que liga Niterói a Campos dos Goytacazes e segue até a divisa com o Espírito Santo. A nova tarifa básica, que passou de R$ 7,10 para R$ 7,50, entrou em vigor no dia 27 de junho, após autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no dia 1º de julho, reconhecendo que o reajuste seguiu critérios previstos no contrato de concessão e baseou-se na variação do IPCA acumulado entre maio de 2024 e maio de 2025, índice utilizado para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato com a concessionária Arteris Fluminense.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a ANTT, argumentou que a atualização das tarifas observou estritamente os parâmetros legais e contratuais. O entendimento foi acatado de forma unânime pelo tribunal, que reforçou que não havia elementos que justificassem suspender ou revisar o aumento.
Com isso, o reajuste passou a valer nas cinco praças de pedágio localizadas no trecho fluminense da rodovia, incluindo o posto em Campos dos Goytacazes, que é rota para o Norte Fluminense e o Espírito Santo.
A ANTT havia publicado a resolução autorizando o aumento no Diário Oficial da União em 24 de junho, com vigência a partir da meia-noite do dia 27. O percentual de reajuste foi de 5,32%, seguindo o IPCA, conforme previsto no contrato de concessão firmado em 2008.