Capão Últimas Notícias

Capão Últimas Notícias últimas Notícias

👷‍♂️ Opa, pessoal!Se alguém estiver precisando de pedreiro para o fim de semana, pode contar comigo!Faço serviços de: – ...
29/06/2025

👷‍♂️ Opa, pessoal!
Se alguém estiver precisando de pedreiro para o fim de semana, pode contar comigo!

Faço serviços de:
– Construção
– Reforma em geral
– Acabamento e reboco
– Pequenos reparos
– Alvenaria

Trabalho sábado e domingo
📞 Silvio – (51) 99198-5658

📍Capão da Canoa e Xangri-Lá

✅ Preço fechado e serviço bem feito. Pode chamar!
✅ Preço combinado antes
✅ Acerto por metro
✅ Trabalho qualidade e responsabilidade

05/04/2025
RIFA SOLIDÁRIA PARA CIRURGIA DE CÂNCER RENALPrecisamos de ajuda para nosso amigo Altamiro, agradecemos quem puder compra...
10/07/2024

RIFA SOLIDÁRIA PARA CIRURGIA DE CÂNCER RENAL

Precisamos de ajuda para nosso amigo Altamiro, agradecemos quem puder comprar um número ou até mesmo compartilhar.

Beneficiário: Altamiro Webber

Pix: [email protected]

Deus abençoe. 🙏

01/05/2024

CAXIAS DO SUL
Rompimento de adutora da BARRAGEM DE MARRECAS na localidade de VILA SECA bloqueia a ROTA DO SOL, na saída de CAXIAS DO SUL-RS. Motoristas devem ficar atentos, pois há quedas de barreiras em quase todas as rodovias de acesso à SERRA GAÚCHA.

30/10/2023

Litoralmania ®

30/10/2023
DECISÃO DO STF NÃO AUTORIZA GUARDAS MUNICIPAIS A ABORDAR E REVISTAR PESSOAS Ao confirmar que as guardas civis municipais...
30/08/2023

DECISÃO DO STF NÃO AUTORIZA GUARDAS MUNICIPAIS A ABORDAR E REVISTAR PESSOAS

Ao confirmar que as guardas civis municipais (GCMs) fazem parte do Sistema de Segurança Pública (Susp), o Plenário do Supremo Tribunal Federal não autorizou os agentes dessas instituições a fazer abordagens e buscas pessoais, tampouco entrou em conflito com a decisão paradigma do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.

No último ano, a 6ª Turma do STJ definiu que as guardas não podem exercer atribuições das polícias civis e militares. Também estipulou que os agentes municipais não podem abordar e revistar pessoas, a não ser em situações absolutamente excepcionais, quando tais medidas estiverem diretamente relacionadas à finalidade da corporação — que, segundo a Constituição, é a proteção de bens, serviços e instalações do município.

Já na última sexta-feira (25/8), o Supremo declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que não consideram as GCMs como integrantes do Susp. Segundo o defensor público Bruno Shimizu, que atuou no caso do STJ, "isso não significa que a atribuição das guardas tenha sido expandida pelo STF". Ou seja, a Corte não transformou as guardas em "polícias militares municipais".

O defensor explica que as atribuições das GCMs não eram objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental debatida pelo Supremo: "O que o STF diz é que as guardas civis integram o sistema de segurança. Isso não quer dizer que os guardas possam sair abordando pessoas aleatoriamente pela rua, fazendo fishing expedition" — uma busca não específica de informações incriminatórias.

Da mesma forma, a criminalista Márcia Dinis ressalta: "O reconhecimento de que as guardas municipais também são órgãos de segurança pública não significa que possam atuar como policiais". Ela lembra que cada órgão de segurança pública possui atribuições e responsabilidades próprias. "Corpos de bombeiros militares e polícias civis, por exemplo, são órgãos de segurança pública com funções diferentes", aponta.

Já Shimizu destaca que a Polícia Rodoviária Federal, também prevista como órgão de segurança pública na Constituição, não pode, por exemplo, fazer diligências em uma região metropolitana, pois suas funções se restringem ao patrulhamento ostensivo de rodovias federais. O fato de fazer parte do sistema de segurança pública não atrai para nenhum órgão as atribuições dos demais. Em resumo, as GCMs não são polícias.

De acordo com o defensor, as implicações da decisão do STF dizem mais respeito a certos benefícios que podem ser estendidos aos guardas, a exemplo de direitos de progressão em carreira reservados a órgãos do Susp. O fato de integrar esse sistema também pode autorizar e facilitar o repasse de recursos federais às corporações.

Por outro lado, o também criminalista Aury Lopes Jr. vê o entendimento do STF com certa preocupação. Segundo ele, embora não haja autorização expressa para que os guardas atuem como policiais, há uma brecha para que isso aconteça no futuro:

"Se a Corte reconhece que as guardas municipais fazem parte do sistema público de segurança, ao lado da Polícia Civil, Federal e Militar, abre-se a porta para a equiparação de poderes, incluindo a busca pessoal e demais poderes vinculados aos policiais, na atuação de policiamento preventivo/repressivo", assinala. A grande repercussão gerada pela decisão pode levar juízes e tribunais a entender que as GCMs têm o direito de atuar como polícias.

STF x STJ
Shimizu diz que o julgamento da ADPF pelo Supremo "não muda em nada" o acórdão do STJ do último ano, que tratou dos limites de atuação das guardas civis. Isso porque em nenhum momento o relator do Recurso Especial, ministro Rogerio Schietti, disse que as GCMs não fazem parte do sistema de segurança pública.

Pelo contrário: Schietti reconheceu que as guardas têm uma atribuição específica — "sui generis", nas palavras do ministro — de segurança. "Da mesma forma que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, também não são cidadãos comuns", assinalou ele, na ocasião.

"Se, por um lado, não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro lado também não estão plenamente reduzidos à mera condição de 'qualquer do povo'; são servidores públicos dotados do importante poder-dever de proteger o patrimônio municipal, nele incluídos os seus bens, serviços e instalações", continuou.

Schietti apontou que, embora as GCMs não estejam no rol de órgãos de segurança pública trazido pelo artigo 144 da Constituição, suas funções estão descritas no § 8º do mesmo dispositivo, inserido dentro do capítulo que trata justamente da segurança pública. O magistrado apenas fez a ressalva de que tais corporações "devem se ater aos limites de suas competências".

O entendimento do STF sequer é novidade. A Corte Constitucional já tinha admitido a interpretação de que as GCMs fazem parte da segurança pública em diversos outros casos, como na decisão que definiu a competência da Justiça comum para julgar greves de guardas municipais celetistas; no acórdão que autorizou o porte de arma fora do serviço aos guardas de cidades pequenas; e no julgamento que negou o direito dos guardas à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco.

As Defensorias e o Ministério Público não participaram como amicus curiae na ADPF analisada na última semana. Não houve interesse pelo caso, pois o resultado já era esperado.

Guardas x polícias
Por serem autoridades públicas, as guardas municipais podem ter poder de polícia — um conceito do Direito Administrativo que envolve a possibilidade de restrição dos direitos dos cidadãos. O mesmo ocorre com um guarda de trânsito que apreende um carro.

Mas o poder de polícia não é sinônimo de poder das polícias, que diz respeito ao monopólio do uso da força pelo ente estatal. As polícias têm essa prerrogativa, diferentemente das GCMs.

O constituinte rejeitou todas as propostas de criar polícias municipais. Para classificar as guardas municipais como polícias, seria preciso desconsiderar a regra do § 8º do artigo 144 da Constituição.

Assim, na prática, mesmo com o reconhecimento das GCMs como parte do sistema de segurança pública, o STJ ainda pode julgar ilegais eventuais ações policialescas desses órgãos.

A decisão da 6ª Turma no último ano foi proferida após notícias de cidades em que as GCMs assumiram o lugar da polícia, especialmente no estado de São Paulo. Em Holambra (SP), por exemplo, uma lei local alterou o nome da Guarda para Polícia Municipal.

Há um processo de militarização das GCMs. Também em 2022, a Guarda Metropolitana da capital paulista passou a ostentar fuzis e carabinas. Isso também ocorreu em cidades bem menores, como Arapongas (PR), de 125 mil habitantes

A Guarda Municipal de São Caetano do Sul (SP) chegou a montar uma espécie de Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), que já atuou até fora dos limites da cidade, com abordagens ostensivas e agressivas.

Já as atividades da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) da GCM de Sorocaba (SP) precisaram ser suspensas pela Justiça, devido ao uso de tortura de suspeitos para obter informações sobre traficantes. Quatro agentes foram presos e condenados.

O inciso VII do artigo 129 da Constituição trata do controle externo da atividade policial, feito pelo MP. Mas as guardas municipais não estão inclusas neste dispositivo. Elas respondem apenas às suas corregedorias internas e ouvidorias.

Assim, se uma GCM atua como polícia — com rondas ostensivas, invasão de domicílios, investigações de denúncias anônimas etc. —, não há qualquer controle externo quanto a eventuais abusos. O MP só pode controlar o que uma Guarda faz se receber alguma denúncia de abuso, como aconteceu em Sorocaba.

Curta: Capão Últimas Notícias

07/08/2023

ABUSO DE AUTORIDADE EM IMBÉ - RS

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que guardas municipais não podem exercer atribuições das policiais civis e militares por causa da ausência da categoria entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. A Justiça entende que os agentes de segurança devem zelar pela proteção dos bens, serviços e instalações do município.

Para o colegiado, apenas em situações absolutamente excepcionais a guarda poderá realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal. Esta conduta só é prevista em “ação diretamente relacionada à finalidade” da atividade de guarda municipal.

O entendimento decorre de julgamento de recurso, no qual declararam-se ilícitas provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento de rotina.
Fonte: STJ

DOA-SE UMA CADELA EM CAPÃO DA CANOA Enviado por um seguidor da página."Doa-se uma cadela. Estou doando porque tenho muit...
29/06/2023

DOA-SE UMA CADELA EM CAPÃO DA CANOA

Enviado por um seguidor da página.

"Doa-se uma cadela. Estou doando porque tenho muitos cães e estão em conflito uns com os outros.

A Luna é uma cadela super dócil, adora crianças e cuida muito bem do pátio.

Quem tiver interesse, por favor entrar em contato, ela precisa de um lar e uma família que dê muito amor e carinho."

Contato: (51) 985963689

Alguém viu o caramelo?Enviado por um leitor da páginaContato: 51994983802
02/05/2023

Alguém viu o caramelo?

Enviado por um leitor da página

Contato: 51994983802

BM APREENDE MAIS DE 2,5 QUILOS DE DR**AS NO CENTRO DE CAPÃO DA CANOADois homens com antecedentes por tráfico de dr**as f...
02/05/2023

BM APREENDE MAIS DE 2,5 QUILOS DE DR**AS NO CENTRO DE CAPÃO DA CANOA

Dois homens com antecedentes por tráfico de dr**as foram presos pela Brigada Militar com 2,6 quilos de co***na, maconha e crack em Capão da Canoa, na noite da segunda-feira (01/5).

A ocorrência se deu quando uma equipe da Força Tática do 2º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (2º BPAT) estava em patrulhamento e percebeu que um veículo Gol, de cor branca, apagou os faróis e afastou-se acelerado da viatura, na rua São Bento, no bairro Santa Luzia. O condutor do veículo foi dispensando objetos pela janela, durante o trajeto e acabou colidindo no cordão da calçada, onde restou parado.

Na abordagem ao homem, os policiais militares encontraram uma porção de maconha, pouco mais de R$ 100 e um celular. Ao fazer buscas pela rua, a equipe localizou um objeto semelhante a uma caixa de central telefônica, contendo 15 porções de co***na.

Enquanto a equipe da Força Tática fazia as buscas na rua, chegou um indivíduo, sendo abordado e encontrado com ele um pacote com porções de co***na. Os PMs constataram que no local onde o veículo estava parado quando a viatura passava seria o ponto de encontro desses homens para repasse de dr**as entre eles. O indivíduo foi indagado sobre local de armazenamento de entorpecentes e apontou o apartamento onde reside no centro de Capão da Canoa, possibilitando a entrada da guarnição.

No local, foram encontrados um tijolo de co***na com pouco mais de um quilo; três porções grandes da mesma droga com 728 gramas; 24 porções pequenas de co***na; um tijolo de maconha pesando 553,9 gramas; duas porções desse entorpecente; duas porções de crack (130gr), um revólver de calibre .38; 10 munições para essa arma; R$ 2.100; duas balanças de precisão e uma tesoura.

Esse homem tem passagens policiais por porte de arma de calibre restrito e de outra arma, além de tráfico de entorpecentes. O indivíduo que estava no carro, também apresenta antecedentes por tráfico e, ainda, por furtos qualificados e simples e por receptação.

Os presos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia, junto com os materias apreendidos e o veículo, que tem placas de Xangri-lá.


COMUNICAÇÃO SOCIAL DO CRPO LITORAL
TEXTO: Jornalista Jussara Pelissoli - servidora civil
FOTOS: Divulgação

BM PRENDE HOMEM POR ROUBO A PEDESTRE EM OSÓRIO A Brigada Militar prendeu um homem por roubo a pedestre na noite desta se...
02/05/2023

BM PRENDE HOMEM POR ROUBO A PEDESTRE EM OSÓRIO

A Brigada Militar prendeu um homem por roubo a pedestre na noite desta segunda-feira (01/5) em Osório.

Os policiais militares foram informados sobre um roubo ocorrido no centro do município. Após as informações das características do homem, que ao fazer menção de estar portando uma arma, roubou um celular iPhone 11 e uma gargantilha da vítima, as guarnições passaram a realizar averiguações.
Em uma rápida ação, agentes de inteligência do CRPO Litoral, do 8⁰ BPM e as guarnições Batalhão, localizaram o homem que foi abordado. Com o indivíduo foi encontrada gargantilha roubada. Ele ainda informou ter deixado o celular em um terreno baldio próximo ao local da abordagem, sendo recuperado pelos policiais. O indivíduo de 22 anos foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia.

COMUNICAÇÃO SOCIAL DO 8º BPM
TEXTO: Sd Rezende
FOTOS: Divulgação BM

- www.bm.rs.gov.br/crpo-litoral

Endereço

Capão Da Canoa, RS

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Capão Últimas Notícias posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar