07/06/2025
Prisão Ilegal no CDP Feminino de Franco da Rocha: Servidores Ignoram Alvará Judicial e Mantêm Custodiada em Cárcere
Uma denúncia grave envolvendo o Centro de Detenção Provisória (CDP) Feminino de Franco da Rocha, em São Paulo, acende novamente o alerta sobre violações sistemáticas aos direitos humanos no sistema prisional brasileiro. A protagonista da denúncia é a custodiada Elaine, que, mesmo tendo sido beneficiada por decisão judicial de soltura, permaneceu indevidamente presa, em flagrante descumprimento de ordem judicial expedida pela Justiça Federal.
O caso envolve uma série de irregularidades administrativas e funcionais. No último dia 6 de junho de 2025, a 11ª Vara Federal do Ceará proferiu sentença nos autos do processo nº 0811110-57.2025.4.05.8100, reconhecendo que não mais se justificava a prisão de Elaine e determinando sua imediata soltura. A decisão foi clara: revogava a prisão, condicionando a liberdade apenas à monitoração eletrônica — medida de rotina facilmente aplicável pela própria unidade prisional.
O Alvará de Soltura foi expedido e enviado oficialmente por e-mail funcional pela servidora do TRF-5, Teresa Cristina Rocha Gomes Garcez, para os e-mails institucionais da unidade ([email protected] e [email protected]). Mesmo diante de documento autêntico, assinado digitalmente e emitido por autoridade judicial competente, os servidores da unidade, identificados como Cláudio e Bruno, se recusaram a cumprir a ordem judicial, mantendo Elaine encarcerada sem qualquer respaldo legal.
A justificativa apresentada pelos funcionários é, no mínimo, preocupante: segundo relatos, eles alegaram que o alvará “não poderia ser cumprido de imediato” por depender de citação pessoal da custodiada por Oficial de Justiça — o que não é exigência da decisão judicial, e sim uma distorção grosseira do procedimento. O magistrado determinou que a citação fosse feita “em conjunto com a diligência de soltura”, por economia processual, mas não como condição para a liberdade.
A recusa injustificada representou uma flagrante violação dos direitos constitucionais da custodiada, em especial o direito à liberdade, ao devido processo legal e à integridade física e psicológica. A conduta dos servidores configura, ainda, possível crime de abuso de autoridade, previsto na Lei nº 13.869/2019, e acende um sinal vermelho sobre o respeito à autoridade do Poder Judiciário dentro das unidades prisionais do Estado.
Advogados e entidades de defesa dos direitos humanos estão se mobilizando. Representações já foram protocoladas na OAB-SP, Defensoria Pública, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no próprio Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A expectativa é de que os agentes públicos envolvidos sejam investigados e, se for o caso, responsabilizados administrativa e criminalmente.
A custodiada Elaine Colete, enquanto isso, permanece como símbolo de um sistema que ainda insiste em desrespeitar ordens judiciais em nome de uma cultura institucional que naturaliza a ilegalidade no cárcere.
Até o momento, a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) não se pronunciou oficialmente sobre o caso.