14/12/2025
Prefeitura de Caratinga Altera Código Tributário em Meio a Questões de Transparência
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Em um movimento que pode impactar diretamente o bolso do cidadão e a rotina dos empreendimentos locais, a Prefeitura de Caratinga, em Minas Gerais, sancionou a Lei n.º 4100/2025, que "Altera e acrescenta dispositivos" ao Código Tributário Municipal. Publicada no Diário Executivo em 12 de dezembro de 2025, a medida, que chega sem amplo debate público prévio ou detalhamento de suas modif**ações, levanta preocupações sobre a clareza e as reais intenções por trás das alterações fiscais. A falta de informações acessíveis sobre os novos "dispositivos" pode gerar incertezas e possíveis encargos adicionais para a população em um momento já desafiador para a economia local.
A opacidade em torno das mudanças no Código Tributário é um ponto de alerta para a fiscalização do poder público. Embora a administração municipal tenha o direito de revisar sua legislação, a ausência de uma comunicação clara e detalhada sobre o que foi alterado e adicionado, especialmente em algo tão fundamental quanto a tributação, impede que cidadãos e empresários compreendam o cenário fiscal que os aguarda. Questiona-se se os "dispositivos" acrescentados visam aprimorar a arrecadação de forma justa ou se representam novas taxas e burocracias sem a devida justif**ativa e discussão.
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Além da revisão tributária, o mesmo Diário Executivo de 12 de dezembro de 2025 trouxe outra modif**ação administrativa: a Lei n.º 4096/2025, que amplia o prazo de vigência dos convênios de cessão de servidores públicos municipais. Essa alteração levanta indagações sobre a gestão de pessoal e o planejamento de longo prazo da prefeitura, sugerindo uma possível dependência de arranjos temporários para suprir demandas essenciais. Ambos os atos recentes do poder público de Caratinga merecem atenção e um escrutínio mais aprofundado para garantir que as decisões tomadas estejam alinhadas com os interesses e a transparência que a população merece.
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