31/01/2026
A atuação policial durante uma abordagem é amparada pela lei, especialmente quando há ordem legal e clara. Conforme o art. 330 do Código Penal, configura crime desobedecer ordem legal de funcionário público, com pena de detenção e multa.
Quando o indivíduo se recusa reiteradamente a cumprir a ordem, a autoridade pode adotar medidas proporcionais para garantir a segurança, a identificação e a continuidade da ação policial.
Isso não significa carta branca para abusos. Excessos devem ser apurado, mas a resistência injustificada pode, sim, legitimar o uso progressivo da força, nos termos dos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade.