25/08/2026
🚨 ATENÇÃO: O AGENTE NÃO PODE SIMPLESMENTE OLHAR PARA SUA PELÍCULA, DIZER QUE ESTÁ ESCURA E TE MULTAR!
Para autuar especificamente pela transparência da película, é necessária a medição com o aparelho próprio, conhecido popularmente como luxímetro, utilizado para verificar a transmitância luminosa. Não existe multa por “achar” que está escura. Tem que comprovar!
Agora, atenção ao que diz a Resolução CONTRAN nº 960/2022:
👉 PARA-BRISA E VIDROS LATERAIS DIANTEIROS: precisam ter, no mínimo, 70% de transmitância luminosa. É por isso que essa região exige películas mais claras.
👉 VIDROS LATERAIS TRASEIROS E VIDRO TRASEIRO: aqui está uma das maiores mudanças! Não existe mais percentual mínimo de transparência, desde que o veículo possua retrovisores externos dos dois lados. Ou seja: na parte traseira, você pode utilizar uma película extremamente escura.
👉 PELÍCULAS REFLETIVAS OU OPACAS: são proibidas em qualquer vidro. Nesse caso, a própria característica da película já configura irregularidade.
👉 BOLHAS: atenção! O problema são bolhas que comprometam as áreas indispensáveis à dirigibilidade e à visão do motorista. Não é simplesmente qualquer pequeno defeito que automaticamente significa a mesma situação.
Então, antes de arrancar sua película ou acreditar em qualquer informação da internet, conheça a legislação!
PELÍCULA ESCURA NÃO SE MULTA NO OLHÔMETRO. A LEI TEM REGRA, LIMITE E FORMA CORRETA DE FISCALIZAÇÃO.
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