29/07/2026
Cubatão deu um importante passo no diagnóstico do atendimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com a aprovação e sanção da Lei Municipal No.4.474/26 que “INSTITUI O CENSO DE INCLUSÃO E O CADASTRAMENTO MUNICIPAL PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUAS FAMÍLIAS NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do vereador José Elan (Batoré)
A realização de um censo municipal para quantificar as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma ferramenta estratégica para orientar políticas públicas mais eficientes e inclusivas. Sem dados confiáveis, a administração pública, principalmente a área de saúde e assistência social, enfrenta dificuldades para planejar ações, distribuir recursos e atender às necessidades reais dessa população.
Conhecer o número de pessoas autistas, sua faixa etária, localização e principais demandas permite ao município elaborar programas de inclusão no mercado de trabalho. Além disso, o censo contribui para identificar bairros com maior necessidade de serviços especializados, como atendimento multiprofissional, centros de reabilitação e suporte às famílias.
Outro aspecto relevante é que os dados obtidos fortalecem o planejamento orçamentário, permitindo investimentos mais adequados e a captação de recursos junto aos governos estadual e federal. O levantamento também facilita o monitoramento da efetividade das políticas públicas e a criação de novas ações voltadas à garantia dos direitos das pessoas com TEA.
Por fim, um censo municipal promove maior visibilidade à população autista, reduzindo a invisibilidade estatística e contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, onde as decisões governamentais são baseadas em evidências e nas reais necessidades da comunidade. Dessa forma, o município passa a oferecer serviços mais eficientes, equitativos e alinhados aos princípios da cidadania e da inclusão social.
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