21/09/2025
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, enviou à Assembleia Legislativa (ALMT) um projeto que permite ao Judiciário definir diretamente o valor do auxílio-saúde pago a seus servidores ativos e inativos. Atualmente, a legislação exige aprovação do Conselho da Magistratura ou a tramitação de um projeto específico na Assembleia.
Criado em 2014 pela Lei 10.253, o auxílio-saúde é pago em cota única mensal e tem caráter indenizatório, cobrindo gastos com planos de saúde suplementares dos servidores.
Originalmente, o valor do benefício precisava ser aprovado pelo Tribunal Pleno, analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e submetido ao processo legislativo na ALMT, o que podia levar até sete meses.
Nos últimos anos, a competência para definir o valor passou a ser do Conselho da Magistratura, conforme a Lei 11.680/2022. Com a expiração do prazo dessa lei, segundo José Zuquim, tornou-se necessária uma atualização, já que o último reajuste ocorreu há mais de um ano.
O novo projeto atribui ao Tribunal Pleno a competência para definir o valor do auxilio-saúde, com base na autonomia administrativa e orçamentária do Judiciário prevista na Constituição Federal. A medida, ainda de acordo com o presidente do TJMT, visa dar mais celeridade à aprovação e implementação do benefício, garantindo o reembolso de gastos com planos de saúde suplementares dos servidores.
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