11/12/2025
O país está enfrentando chuvas fortes e uma sequência de voos atrasados, e a notícia nas redes é quase unânime: o STF suspendeu em todo o Brasil os processos que discutem indenização por atraso ou cancelamento de voos causados por “mau tempo”.
Sim.
Processos judiciais que aguardavam uma resposta da Justiça… agora estão parados. Sem prazo para voltar a andar.
E por quê?
Porque o Supremo vai decidir qual lei deve prevalecer nesses casos:
o Código de Defesa do Consumidor, que historicamente protege o passageiro,
ou o Código Brasileiro de Aeronáutica, que prevê exclusão de responsabilidade quando há “força maior”.
Do ponto de vista jurídico, o debate é legítimo.
Mas, do ponto de vista humano, deixa uma pergunta incômoda: quando o passageiro perde um compromisso, uma diária paga, um trabalho importante ou um encontro de família… isso também é “força maior” para quem arca sozinho com o prejuízo?
Mau tempo é imprevisível.
Mas deixar o passageiro abandonado no aeroporto não é.
A assistência material, alimentação, comunicação, realocação, continua sendo obrigação da companhia. Isso não mudou.
O que mudou é o cenário que tirou uma definição clara para os consumidores que ficam no limbo enquanto o STF decide quem deve responder e até onde.
📌 O importante é que você não perdeu seu direito. Seu processo não acabou. Ele apenas aguarda um posicionamento final do STF.
E esse posicionamento vai impactar a vida de milhares de brasileiros que voam todos os dias.
Enquanto isso, seguimos atentos, estudando, analisando e defendendo aquilo que realmente importa que é o equilíbrio nas relações de consumo e o respeito a quem já está vulnerável por natureza.
Se você teve voo atrasado, cancelado ou deslocamento comprometido, guarde todas as provas.
E, se quiser entender como essa suspensão afeta o seu caso, procure seu advogado.
✈️⚖️ Salve este post para consultar depois e compartilhe com alguém que vai viajar nos próximos dias.