05/05/2023
Jaime Martins (PSD), relembra da sua contribuição para a legislação brasileira ao destacar que foi o autor do texto que acabou com a imunidade processual para deputados e senadores, aprovado em 1988. Desde então, políticos também podem ser processados por crimes comuns.
O ex-deputado federal, também comentou sobre o recente caso do Daniel Silveira (PTB): “A imunidade não lhe dá direito de agredir as pessoas”. Daniel Silveira foi preso em fevereiro de 2021 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), após divulgar um vídeo em suas redes sociais com ofensas e ameaças aos ministros da corte.
A Constituição Brasileira de 1988 prevê duas formas de imunidade para parlamentares, a imunidade material e a imunidade processual. A imunidade material, também conhecida como inviolabilidade, garante aos parlamentares a liberdade de expressão e opinião no exercício do mandato, protegendo-os de processos criminais ou cíveis por opiniões emitidas em discursos, votos ou manifestações. Já a imunidade processual, garante aos parlamentares o direito de não serem presos ou processados, salvo em flagrante delito, por crimes comuns, enquanto estiverem no exercício do mandato. Essa imunidade processual tem sido alvo de controvérsias, especialmente em casos em que os parlamentares são acusados de cometerem crimes enquanto exercem o mandato.
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