17/08/2026
A determinação Judicial ocorreu na tarde desta segunda-feira (17), a decisão se deve a interdição da ponte na ERS 129 na divisa de Encantado e Muçum sobre o Rio Guaporé e atende parcialmente o pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Muçum contra a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).
O despacho judicial justifica “a má prestação de serviços pela requerida na administração das rodovias ERS 130 e 129, o que teria culminado na interdição total da ponte que liga os municípios de Muçum e Encantado e, 24 de julho, devido a danos estruturais em um dos pilares. Apesar da interrupção a ré (EGR) mantém a cobrança da tarifa na Praça de Pedágio de Encantado, causando graves prejuízos econômicos e sociais à comunidade”.
No despacho, além da suspenção da cobrança da tarifa, pede a apresentação de planos de recuperação e de via alternativa. A medida estabelece multa de R$ 30 mil por cada ato de descumprimento. A EGR tem 15 dias para apresentar um plano de recuperação da ponte, com cronograma das obras até a liberação da via.
Leia a matéria no link: https://www.valedeinformacoes.com.br/transito/esta-suspensa-a-cobranca-de-tarifa-de-pedagio-na-praca-de-encantado-3381