05/08/2026
A cidade de Ilha Comprida sancionou a Lei Municipal nº 2.497/2026, que regulamenta a circulação de veículos recreativos e restringe o pernoite de motorhomes, trailers, campers e vans adaptadas às áreas autorizadas pelo município.
Respeitamos as leis. Sempre respeitamos.
Mas isso não nos impede de refletir.
Quem viaja de motorhome não leva apenas uma casa sobre rodas. Leva turismo, movimenta o comércio, abastece nos postos, frequenta restaurantes, visita atrativos e ajuda a gerar renda para a cidade.
Sabemos que toda cidade precisa de organização e fiscalização. Quem desrespeita as regras deve responder pelos seus atos.
O que nos preocupa é quando uma legislação acaba afastando um público que, na grande maioria das vezes, viaja com responsabilidade e deixa sua contribuição por onde passa.
Nosso desejo é que Ilha Comprida, assim como tantas outras cidades brasileiras, encontre um equilíbrio entre preservar seus espaços públicos e incentivar o turismo sobre rodas.
Porque acolher quem viaja com respeito é investir no próprio desenvolvimento.
E você, qual é a sua opinião sobre a Lei nº 2.497/2026? Ela representa um avanço para a organização da cidade ou poderia haver uma solução que conciliasse fiscalização e incentivo ao turismo?