16/09/2025
Com muita luta e organização coletiva, a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 garantiu conquistas importantes para a categoria.
Conseguimos reajuste de 5,53% no piso e em todas as cláusulas econômicas, com retroatividade à data-base de maio/2025, assegurando que os valores sejam pagos em duas parcelas.
Avançamos também no direito ao aviso prévio, que agora garante dispensa do cumprimento sempre que houver novo emprego, em qualquer modalidade de desligamento.
As trabalhadoras gestantes passam a ter estabilidade de 90 dias após o término da licença maternidade, fortalecendo a proteção à maternidade e ao vínculo de trabalho.
Ampliamos ainda as possibilidades de faltas abonadas, incluindo conferências, simpósios e eventos científicos como espaços legítimos de formação e aprimoramento profissional.
E, por fim, a contribuição assistencial foi aprovada com o mesmo índice do reajuste, 5,53%.
Essas vitórias são fruto da mobilização sindical e mostram que só com unidade e resistência seguimos avançando na valorização do Serviço Social.