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SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS➡️A ANS obriga os planos de saúde a cobrirem a cirurgia reparadora pós-bariátrica, desde...
19/06/2024

SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS

➡️A ANS obriga os planos de saúde a cobrirem a cirurgia reparadora pós-bariátrica, desde que haja indicação médica e a obesidade mórbida tenha sido tratada com sucesso.

➡️A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também definiu que a cobertura da cirurgia é obrigatória, mesmo que não esteja no rol da ANS, se for necessária para a saúde física e mental do paciente.

➡️Para ter direito a essa cobertura a cirurgia bariátrica não precisa de ter sido feita pelo plano de saúde, basta haver indicação médica e que ateste o caráter de urgência do procedimento, sendo essa última informação necessária para obtenção da liminar.

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Sabia que com relatório médico atestando a urgência do procedimento, o plano de saúde não pode negar a cobertura alegand...
17/06/2024

Sabia que com relatório médico atestando a urgência do procedimento, o plano de saúde não pode negar a cobertura alegando não estar no rol da ANS ou por estar em período de carência?

A urgência do procedimento supera a questão do rol da ANS.

O plano de saúde deve cobrir o procedimento, mesmo que não esteja listado no rol, ou mesmo que esteja no período de carência.

Exemplo:
Um paciente com diabetes desenvolve uma grave infecção no pé.
O médico atesta a urgência da amputação do pé para evitar a morte do paciente. O plano de saúde não pode negar a cobertura da amputação, mesmo que o procedimento não esteja no rol da ANS e mesmo que o paciente esteja no período de carência para doenças preexistentes.

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Recentemente muitos usuários de plano de saúde tiveram o contrato rescindido de forma unilateral pela operadora.O cancel...
27/05/2024

Recentemente muitos usuários de plano de saúde tiveram o contrato rescindido de forma unilateral pela operadora.

O cancelamento unilateral de um plano de saúde ocorre quando a operadora decide encerrar o contrato, muitas vezes sem aviso prévio, e sem apresentar uma justificativa adequada para essa ação. Esse é um cenário que tem gerado grande desconforto e preocupação para os beneficiários.

Na maioria das vezes essa prática é ABUSIVA, sobretudo quando se está em tratamento e por isso deve ser analisada com cuidado por um especialista no assunto.

Por várias vezes o judiciário tem decidido pela ilegalidade do cancelamento, inclusive condenando as operadoras no pagamento de indenização por dano moral.

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Você conhece o caso de alguém que teve seu plano de saúde cancelado por qualquer motivo durante um tratamento médico de ...
23/05/2024

Você conhece o caso de alguém que teve seu plano de saúde cancelado por qualquer motivo durante um tratamento médico de urgência?

Sabia que isso é uma conduta abusiva da operadora? .

O STJ unificou o entendimento para toda a Justiça de que "as operadoras devem assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais até a alta médica", mesmo nos casos de inadimplência.

A ideia aqui é garantir a VIDA do segurado.

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O que o plano de saúde NÃO PODE fazer: ❌Negar cobertura para procedimentos e exames:Listados na Classificação Internacio...
20/05/2024

O que o plano de saúde NÃO PODE fazer:

❌Negar cobertura para procedimentos e exames:
Listados na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Considerados de alta complexidade.
Necessários para o tratamento de doenças preexistentes.

❌Cobrar coparticipação ou franquia para procedimentos:
Obrigatórios por lei.
De urgência e emergência.

❌Exigir autorização prévia para:
Consultas médicas.
Exames de rotina.
Procedimentos de urgência e emergência.

❌Limitar o número de consultas, exames e internações:
Salvo para casos específicos, como fisioterapia e psicologia.
Desde que haja justificativa médica.

❌Cancelar o plano durante o tratamento:
Salvo em casos de fraude ou inadimplência.

❌Recusar a inscrição de um novo beneficiário por:
Doença preexistente.
Idade avançada.

❌Negar atendimento a:
Gestantes.
Pessoas com deficiência.
Portadores de doenças crônicas.

❌Diferenciar valores por:
S**o.
Faixa etária.
Estado de saúde.

Outras práticas abusivas:

❌Cobrar valores indevidos:
Taxas de adesão.
Multas por cancelamento.

❌Enviar cobranças para o SPC/Serasa:
Em caso de inadimplência, antes de notificar o consumidor.

❌Negar a reavaliação do contrato:
Após dois anos de vigência.

❌Dificultar o acesso à informação:
Sobre os serviços cobertos pelo plano.
Sobre a rede credenciada.

omedico

O reajuste abusivo da mensalidade do plano de saúde é uma prática ilegal e passível de ação na Justiça. No caso de aumen...
14/05/2024

O reajuste abusivo da mensalidade do plano de saúde é uma prática ilegal e passível de ação na Justiça.

No caso de aumentos abusivos em planos de saúde, que superam o percentual de reajuste da ANS, a própria agência pode ser acionada.

A reclamação pode ser feita nos canais de atendimento da ANS ou no portal consumidor.gov. Você também pode acionar o Procon do seu estado.

Não havendo solução, o consumidor deve procurar um advogado especialista em direito da saúde para analisar seu contrato e verificar se houve aumento excessivo com base no histórico de pagamentos.

Nesse caso, se ficar comprovado que os reajustes foram abusivos, é possível acionar a Justiça para garantir seus direitos.

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Todo plano de saúde que tenha cobertura hospitalar (que cubra internação), deve se responsabilizar pelas despesas com qu...
07/05/2024

Todo plano de saúde que tenha cobertura hospitalar (que cubra internação), deve se responsabilizar pelas despesas com quimioterapia.

Portanto se o tratamento do câncer foi negado pelo plano de saúde sob a alegação de que seu contrato não cobre, saiba que nenhum contrato pode contrariar o que diz a Lei dos Planos de Saúde, que possibilita a cobertura deste tipo de tratamento.

Fique de olho e garanta seus direitos!

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A Lei dos Planos e Seguros de Saúde estabelece que o plano é obrigado a cobrir todas as despesas com tratamento oncológi...
02/05/2024

A Lei dos Planos e Seguros de Saúde estabelece que o plano é obrigado a cobrir todas as despesas com tratamento oncológico, incluindo quimioterapia, radioterapia, cirurgia e tratamento medicamentoso de uso domiciliar, observadas as condições e a cobertura do tipo de plano contratado (ambulatorial/hospitalar).

Não aceite o não do seu plano de saúde.

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CANSADO DE ESPERAR POR RESPOSTA DA OPERADORA?De acordo com a ANS, nos casos em que não seja possível dar uma resposta im...
29/04/2024

CANSADO DE ESPERAR POR RESPOSTA DA OPERADORA?

De acordo com a ANS, nos casos em que não seja possível dar uma resposta imediata à solicitação de procedimento ou serviço de cobertura, as operadoras terão prazo de até cinco dias úteis para responder diretamente aos beneficiários.

Caso a resposta apresentada negue a realização de procedimentos ou serviços solicitados, deve ser informado detalhadamente o motivo e o dispositivo legal que o justifique.

Nas solicitações de procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
Atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;
Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; Urgência e emergência: imediato.


É direito do paciente e beneficiário do plano de saúde obter a cobertura do tratamento indicado pelo seu médico. No enta...
25/04/2024

É direito do paciente e beneficiário do plano de saúde obter a cobertura do tratamento indicado pelo seu médico.

No entanto muitos beneficiários são surpreendidos com a negativa de cobertura do plano de saúde ao solicitar uma autorização para tratamento ou procedimento médico.

Saiba que havendo um relatório médico justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, a recusa do plano de saúde é considerada abusiva, pois não é papel do plano de saúde determinar qual o tratamento para o paciente, sendo essa responsabilidade do médico.

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Recentemente, o TJMG reconheceu o dever do plano de saúde em fornecimento do medicamento a base de CANABIDIOL para uma p...
12/04/2024

Recentemente, o TJMG reconheceu o dever do plano de saúde em fornecimento do medicamento a base de CANABIDIOL para uma portadora da doença de FIBROMIALGIA.

A paciente é portadora de fibromialgia há 23 anos e já havia se submetido há diversos tratamentos com outras medicações, sem êxito. Em decorrência de seu quadro de saúde, a paciente sofria com crises de dores, déficit de atenção, fadiga crônica, sono não reparador e parestesias, sendo sua doença refratária a todos os tratamentos propostos.

Como forma de amenizar os sintomas, o médico que acompanha a evolução clínica da paciente indicou uso do medicamento à base de CANABIDIOL, porém, o plano de saúde negou-se a fornecer sob a justificativa de que o fármaco é de uso domiciliar.

Nesse sentido, o TJMG entendeu que a demora no fornecimento do medicamento comprometeu a integridade física da paciente, bem como seu bem-estar, e CONDENOU o plano de saúde a fornecer o medicamente prescrito á base de CANABIDIOL, bem como condenou o plano de saúde a indenizar a paciente por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) diante da negativa indevida do medicamento.

E você, já teve algum tratamento ou medicamento negado pelo plano de saúde? Procure um advogado especialista e garanta já seus direitos!

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Governador Valadares, MG

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