
19/06/2024
SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS
➡️A ANS obriga os planos de saúde a cobrirem a cirurgia reparadora pós-bariátrica, desde que haja indicação médica e a obesidade mórbida tenha sido tratada com sucesso.
➡️A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também definiu que a cobertura da cirurgia é obrigatória, mesmo que não esteja no rol da ANS, se for necessária para a saúde física e mental do paciente.
➡️Para ter direito a essa cobertura a cirurgia bariátrica não precisa de ter sido feita pelo plano de saúde, basta haver indicação médica e que ateste o caráter de urgência do procedimento, sendo essa última informação necessária para obtenção da liminar.
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Nosso escritório é formado por profissionais super capacitados nessa área e teremos o maior prazer em te ajudar a conquistar o seu direito.
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