26/09/2025
𝗛𝘂𝗺𝗼𝗿𝗶𝘀𝘁𝗮 𝗴𝗮ú𝗰𝗵𝗼 𝗖𝗿𝗶𝘀 𝗣𝗲𝗿𝗲𝗶𝗿𝗮 é 𝗰𝗼𝗻𝗱𝗲𝗻𝗮𝗱𝗼 𝗮 𝟭𝟴 𝗮𝗻𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗶𝘀ã𝗼 𝗽𝗼𝗿 𝗲𝘀𝘁𝘂𝗽𝗿0 de vulnerável
O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido como Cris Pereira, foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado nesta quinta-feira (25) por estupro de vulnerável.
O caso aconteceu em 2021, quando a criança tinha 3 anos. A decisão é de 2º grau, portanto, ainda cabe recurso.
Ao VOXRS, o TJRS confirma que houve julgamento pela 7ª Câmara Criminal do tribunal, "mas devido ao fato de o processo tramitar em segredo de justiça", não pode fornecer informações.
Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, informações sobre a vítima serão preservadas a reportagem.
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Em nota, a defesa do humorista afirma que ele é inocente e que a condenação contraria as provas apresentadas no processo. Diz ainda que vai recorrer da decisão. (Leia a nota na íntegra ao final do texto).
De acordo com os advogados da família da vítima, "a decisão unânime escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual".
Resumo de caso — Cris Pereira
Defesa de humorista Cris Pereira se manifesta após condenação em 2ª instância por estupro de vulnerável
O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido como Cris Pereira, foi condenado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra sua filha, conforme decisão em segunda instância.
O processo tramita em segredo de justiça, o que impede a divulgação integral do acórdão e detalhes completos da decisão.
Como resposta à repercussão, a defesa do humorista, por meio do advogado Edson Cunha, divulgou nota afirmando que:
Ele teria sido absolvido em primeira instância, pois naquela ocasião a sentença “reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria”.
Os laudos periciais oficiais teriam “confirmado a inexistência do fato”.
A condenação em segundo grau teria “contrariado as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa”.
A defesa informa que ainda não teve acesso ao inteiro teor do acórdão, já que ele não foi publicado oficialmente pelo TJRS, e que pretende recorrer às instâncias superiores.
Por fim, a nota invoca o princípio constitucional da presunção de inocência, afirmando que ele permanece inocente até decisão final (trânsito em julgado).
A nota ressalta ainda que, por respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, foi omitida informação que poderia identificar a vítima.
Por enquanto, não há confirmação oficial pública de publicação do acórdão, tampouco acesso a documentos judiciais integrais do processo divulgados por tribunais ou publicações oficiais.
O processo corre em segredo de justiça e envolve também uma ação de guarda na 6ª Vara de Família de Porto Alegre. Para resguardar a criança, foi determinada convivência assistida.
Foto divulgação