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Hoje celebramos mais do que uma data. Celebramos a coragem de mulheres que todos os dias tomam decisões, assumem respons...
08/03/2026

Hoje celebramos mais do que uma data. Celebramos a coragem de mulheres que todos os dias tomam decisões, assumem responsabilidades e constroem o próprio caminho.

Ser mulher empreendedora é enfrentar desafios com determinação, transformar sonhos em metas e metas em resultados. É ter a força de continuar mesmo quando o cenário exige ainda mais resiliência.

Vocês não apenas lideram negócios. Vocês lideram histórias, inspiram pessoas e constroem legados.

Que nunca falte coragem para crescer, visão para evoluir e força para conquistar tudo aquilo que vocês merecem.

Feliz Dia da Mulher! 💜

Treinar uma equipe vai muito além de ensinar processos.É alinhar propósito. É fortalecer cultura. É construir padrão de ...
05/03/2026

Treinar uma equipe vai muito além de ensinar processos.
É alinhar propósito. É fortalecer cultura. É construir padrão de excelência. 🚀

Hoje o nosso momento foi de olhar para dentro:
Reforçar a missão, a visão e os valores da Múltipla Contabilidade e Consultoria e, principalmente, elevar o nível do nosso atendimento ao cliente.

Porque para nós, atendimento não é setor.
É cultura.
É posicionamento.
É responsabilidade com cada empresário que confia sua empresa em nossas mãos.

Como especialista em e-commerce, eu sei que o cliente precisa de agilidade, clareza e segurança. E isso começa dentro de casa, com um time alinhado, preparado e comprometido. 💙

Seguimos formando uma equipe que não apenas atende…
Mas surpreende.
Não apenas executa…
Mas se antecipa.
Não apenas responde…
Mas resolve.

Aqui na Múltipla, excelência não é meta.
É padrão. ✨

A Receita Federal voltou a esclarecer a exclusão do ICMS da base de cálculo do P*S e da COFINS por meio da Solução de Co...
19/01/2026

A Receita Federal voltou a esclarecer a exclusão do ICMS da base de cálculo do P*S e da COFINS por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1001/2026, deixando um ponto essencial: excluir o ICMS da base não gera, automaticamente, direito à restituição ou compensação.

Mesmo com a tese já consolidada pelo STF, a Receita destaca que os efeitos da exclusão variam conforme a realidade de cada empresa:

Em determinadas situações, pode existir recolhimento indevido ou a maior, passível de recuperação;

Em outras, o ajuste impacta apenas o saldo de créditos escriturais, sem caracterizar crédito ressarcível.

A Solução também reforça aspectos operacionais que ainda geram dúvidas e erros na prática:

a) nem todo crédito escritural é passível de ressarcimento;
b) a compensação exige pedido prévio de ressarcimento;
c) o direito ao ressarcimento está sujeito ao prazo prescricional de 5 anos;
d) nos casos com decisão judicial, a compensação depende de habilitação prévia do crédito.

A exclusão do ICMS do P*S e da COFINS demanda análise técnica da escrituração fiscal, da natureza dos créditos e do enquadramento legal.

Tratar o tema como “crédito automático” pode resultar em glosa, autuações e impactos negativos no fluxo de caixa.

*S

Endereço

Avenida Castelo Branco, Horto
Ipatinga, MG

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