02/09/2026
Clientes afirmam que são impedidos de desistir da compra quando vão buscar as peças e percebem que não servem ou não agradaram; lojistas, por outro lado, reclamam de reservas que não são retiradas.
Consumidores de Itaúna têm reclamado de uma situação que vem se tornando comum nas vendas de roupas realizadas por meio de lives nas redes sociais.
Segundo os relatos, durante as transmissões os clientes escolhem e reservam as peças. Porém, ao comparecerem à loja para buscar os produtos, alguns percebem que a roupa não serviu, não ficou como esperavam ou simplesmente não gostaram da peça. Nesses casos, há consumidores que afirmam ter sido informados de que não poderiam desistir da compra e que o dinheiro não seria devolvido.
A questão envolve o chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A legislação estabelece que, nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto.
O parágrafo único do artigo determina ainda que, exercido o direito de arrependimento, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.
Por outro lado, os lojistas também apresentam reclamações. Comerciantes afirmam que existe falta de compromisso de alguns clientes, que durante as lives solicitam a reserva de várias peças, mas posteriormente não comparecem para buscá-las. Segundo os lojistas, enquanto os produtos ficam reservados, deixam de ser oferecidos a outros consumidores e podem acabar gerando prejuízos ao comércio.
Especialistas recomendam que consumidores guardem prints da live, conversas, comprovantes de pagamento e informações sobre a compra. Em caso de dúvida ou negativa de devolução, a orientação é procurar o Procon.
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