
04/07/2025
⚠️ O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu de forma reiterada que a aplicação da Lei Maria da Penha é possível mesmo quando a agressora é outra mulher, desde que a vítima seja uma mulher em situação de vulnerabilidade decorrente de relação afetiva ou doméstica.
STJ, RHC 41.954/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 06/11/2014;
STJ, HC 440.087/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2018.
✅ Conclusão: A proteção da Lei Maria da Penha não está limitada a relações heterossexuais.
Casais homoafetivos femininos também estão incluídos no amparo legal sempre que houver violência baseada em gênero.
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