14/02/2023
O Carnaval é um dos feriados mais festivos do país. Mas, ao mesmo tempo em que muitas pessoas comemoram a data divertindo-se em bloquinhos de rua ou em grandes festivais com trio elétrico, outros acreditam que essa é uma data para interferir na liberdade das mulheres e partir para o assédio sexual.
Sobre a Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/18), que caracteriza crime ato libidinoso contra terceiro sem o consentimento. Considerada uma violência de gênero, o crime de importunação sexual surgiu como mais uma conquista de direito para as mulheres, sendo importante usar esse momento para alcançar um maior número de mulheres e informá-las sobre seus direitos.
Carnaval é motivo de festa, não de abusos. Roupa curta ou decotada não é desculpa. Fantasia não é desculpa. Bebida não é desculpa.
Ainda de acordo com a Lei, caracteriza-se o crime de importunação sexual, praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfação sexual, como por exemplo, passar a mão sem consentimento; beijar (ou tentar) sem consentimento; ejacular na vítima (como quando teve o caso do homem que ejaculou em uma mulher dentro do ônibus); masturbação em público; puxar o cabelo da vítima ou encoxar. Caso o agressor “avance” ou “force” usando de violência ou ameaça o crime poderá ser caracterizado como estupro.
Vale ressaltar que não apenas a vítima pode denunciar, mas qualquer pessoa que presenciar um ato que seja enquadrado nessas situações pode ajudar como testemunha ou tirando fotos para facilitar a identificação do infrator ou ajudar na denúncia.
Para denunciar violência contra a mulher, basta ligar no disque-denúncia 180. Se presenciar ou for vítima de uma violência, procure um Policial ou a Delegacia de Polícia mais próxima.
Qualquer delegacia está apta a receber denúncias de importunação sexual em sua cidade.
Nós do Grupo Mães no Digital apoiamos essa causa.