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Resposta ao Senador Esperidião Amin: Nem Omissão, Nem Ativismo – É Hora de Legislar com ResponsabilidadeSenador Esperidi...
06/07/2025

Resposta ao Senador Esperidião Amin: Nem Omissão, Nem Ativismo – É Hora de Legislar com Responsabilidade

Senador Esperidião Amin,

Recebo com respeito e atenção sua manifestação na tribuna do Senado Federal a respeito da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Sua fala acerta ao levantar um ponto crucial para o funcionamento da nossa democracia: os riscos da omissão legislativa diante do avanço do ativismo judicial.

De fato, o artigo 19 do Marco Civil, ao condicionar a retirada de conteúdos nas plataformas à existência de ordem judicial, estabelecia uma proteção clara à liberdade de expressão, evitando abusos e removendo o poder de censura das mãos de entes privados. Foi uma conquista importante para o ambiente digital brasileiro.

No entanto, a decisão do STF que declarou parcialmente inconstitucional esse artigo abre um precedente delicado: agora, plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem decisão judicial, em casos de conteúdos considerados manifestamente ilegais. E aqui, senador, sua preocupação é legítima: estamos à beira de terceirizar ao setor privado uma função sensível que deveria ser exercida com base em critérios legais, garantias processuais e controle democrático.

O problema, contudo, não está apenas na decisão do STF. Está, principalmente, na inércia do Congresso Nacional. A Constituição é clara: cabe ao Senado avaliar os efeitos das decisões de inconstitucionalidade (art. 52, X) e cabe ao Legislativo propor uma nova regulação em face da mudança de entendimento jurídico. Essa responsabilidade não pode ser delegada, tampouco ignorada.

Se o STF avançou sobre o campo legislativo, o fez porque houve espaço. E quando o Parlamento se omite, o Judiciário age — com legitimidade parcial, é verdade, mas em resposta a lacunas normativas que o próprio Congresso deixou abertas.

Sobre o risco de censura, sua advertência é pertinente. A partir de agora, plataformas digitais, sob o risco de multas e sanções, poderão optar por remover conteúdos automaticamente, sem contraditório, em um claro movimento de censura privada preventiva. Isso é grave, compromete o devido processo legal e fragiliza a liberdade de expressão — valores que devem ser protegidos não só pelo Judiciário, mas, sobretudo, pela lei.

A solução, senador, passa por uma postura propositiva. O Congresso precisa retomar seu papel protagonista, reformular o Marco Civil da Internet com responsabilidade institucional e criar um marco regulatório que:
• Estabeleça critérios objetivos para remoção de conteúdos;
• Evite censura prévia e preserve o contraditório;
• Crie um órgão regulador independente, que não seja nem o Judiciário nem as big techs;
• E, acima de tudo, garanta o equilíbrio entre liberdade e responsabilidade no ambiente digital.

Portanto, ao invés de apenas denunciar a atitude do Supremo, é hora de o Senado agir como Poder da República, convocar o debate, liderar a atualização legislativa e restabelecer os freios e contrapesos entre os Poderes. O STF interpretou. Agora, cabe ao Congresso legislar. Nem omissão, nem ativismo: a democracia digital exige protagonismo constitucional.

Com respeito e apreço à sua longa trajetória pública, deixo esta reflexão em nome do compromisso com a institucionalidade e com os direitos fundamentais.

José Avelino de Santana Neto
Jornalista, especialista em Gestão Pública,
pós-graduando em Direito Constitucional e Administrativo
Editor do portal Folha do Estado SC
Itapema/SC, julho de 2025

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