01/08/2026
A prevenção é o verdadeiro caminho para combater a corrupção no Brasil
O Brasil precisa substituir a cultura da repressão por uma política permanente de educação, integridade e controle social
Por José Santana
Jornalista – MTB 3982|JI/SC | Graduado em Gestão Pública | Pós-graduado em Direito Constitucional | Fundador e Presidente de Honra do Instituto Olho Vivo | Editor-chefe da Folha do Estado SC
O modelo atual combate os efeitos, mas não as causas
Nas últimas décadas, o Brasil assistiu a grandes operações de combate à corrupção, como a Operação Lava Jato e, em Santa Catarina, a Operação Mensageiro. Ambas evidenciaram a capacidade do Estado de investigar organizações criminosas, responsabilizar agentes públicos e empresários e recuperar parte dos recursos desviados.
Essas operações possuem relevância institucional e representam uma resposta legítima do Estado Democrático de Direito aos crimes contra a Administração Pública. Entretanto, uma reflexão precisa ser feita: o modelo brasileiro de combate à corrupção tem conseguido reduzir, de forma estrutural, a incidência desses crimes?
A sucessão de escândalos em diferentes níveis da administração pública demonstra que a corrupção continua encontrando espaço para prosperar. Isso revela que o problema não está apenas na punição dos responsáveis, mas principalmente na ausência de mecanismos capazes de impedir que os crimes ocorram.
A corrupção já aconteceu quando a investigação começa
Toda operação policial nasce depois que o dano foi produzido.
Quando um inquérito é instaurado, o contrato público já foi assinado. O dinheiro já saiu dos cofres públicos. A licitação já foi direcionada. A fraude já ocorreu. A população já perdeu recursos que deveriam financiar escolas, hospitais, infraestrutura, segurança pública e políticas sociais.
Mesmo quando há condenações, bloqueio de bens ou recuperação parcial de ativos, dificilmente o prejuízo coletivo é integralmente reparado.
Prender corruptos é indispensável.
Entretanto, prender não devolve o tempo perdido, as obras paralisadas, os serviços que deixaram de ser prestados nem a confiança da sociedade nas instituições.
A prevenção precisa se tornar política de Estado
O artigo 37 da Constituição Federal determina que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Esses princípios não foram concebidos apenas para punir irregularidades. Eles existem para orientar uma administração capaz de prevenir desvios e proteger o patrimônio público.
Da mesma forma que a medicina moderna prioriza a prevenção das doenças, o combate à corrupção precisa abandonar uma lógica exclusivamente repressiva para adotar uma estratégia preventiva.
Isso significa fortalecer os controles internos, ampliar a transparência, utilizar inteligência artificial na fiscalização de contratos públicos, investir em programas de integridade, auditorias permanentes e incentivar o controle social.
Educação: o investimento com maior retorno social
Existe, porém, uma ferramenta ainda mais poderosa do que qualquer operação policial: a educação.
Nenhuma sociedade combate a corrupção de maneira permanente sem formar cidadãos conscientes.
Ensinar crianças e adolescentes a compreender como funciona o Estado, como são arrecadados os tributos, de que forma ocorre a elaboração do orçamento público, como fiscalizar contratos administrativos e quais são os direitos e deveres do cidadão representa um investimento institucional de longo prazo.
A corrupção prospera onde existe desconhecimento.
A transparência produz resultados apenas quando há cidadãos preparados para interpretar as informações disponibilizadas pelo poder público.
Uma proposta para transformar a cultura brasileira
Como política pública permanente, o Brasil deveria instituir uma Política Nacional de Educação para a Cidadania, Integridade e Gestão Pública, incorporando à grade curricular, do 6º ano do Ensino Fundamental até a conclusão do Ensino Médio, uma disciplina obrigatória voltada à formação cidadã.
As aulas poderiam ser ministradas por profissionais habilitados nas áreas de Gestão Pública, Administração, Direito, Ciências Contábeis, Economia e Ciência Política.
O conteúdo incluiria Constituição Federal, organização do Estado, direitos e deveres fundamentais, orçamento público, educação fiscal, administração pública, transparência, controle social, ética, licitações, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Eleitoral, responsabilidade dos agentes públicos e crimes contra a Administração Pública.
O objetivo não seria formar advogados ou administradores públicos, mas cidadãos capazes de compreender o funcionamento das instituições, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, participar das decisões coletivas e exercer plenamente o controle social previsto pela Constituição.
O maior legado será uma nova geração
O Brasil continuará necessitando da atuação da Polícia Judiciária, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário.
Essas instituições são indispensáveis.
Entretanto, o verdadeiro indicador de sucesso no combate à corrupção não deve ser apenas o número de operações realizadas ou de pessoas presas, mas a redução contínua das oportunidades para que novos esquemas criminosos sejam criados.
Se quisermos construir um país mais íntegro nas próximas décadas, precisamos começar pela sala de aula.
É na escola que se formam valores, consciência cívica, responsabilidade social e respeito ao patrimônio público.
A corrupção não será vencida apenas por investigações, prisões e condenações. Ela será efetivamente reduzida quando o Brasil investir na formação de cidadãos conscientes, éticos e preparados para defender o interesse público.
Mais do que combater corruptos, precisamos construir uma sociedade que não aceite a corrupção como prática tolerável.
Esse talvez seja o maior legado que uma política pública de educação pode deixar para as futuras gerações.
Nota do autor: A construção de um Brasil mais íntegro depende da participação de toda a sociedade. Este artigo não pretende encerrar o debate, mas iniciá-lo. Sua opinião, crítica, sugestão ou proposta é fundamental para aperfeiçoar essa ideia. Compartilhe este texto, participe da discussão e envie suas contribuições à Folha do Estado SC. O combate à corrupção não é responsabilidade exclusiva das instituições; é um compromisso coletivo que começa com o diálogo, a educação e a participação cidadã.
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Referências
* Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os arts. 5º, 37, 70, 74 e 205.
* Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
* Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
* Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
* Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).