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19/01/2026

🚨 Trazer Mounjaro (tirzepatida) do Paraguai para vender no Brasil é crime e envolve risco penal elevado.

Muita gente acredita que é algo simples, mas a legislação brasileira trata o tema com máxima seriedade, especialmente por envolver crime contra a saúde pública.

Ao importar Mounjaro sem autorização da Anvisa, o medicamento passa a ser considerado mercadoria proibida, configurando contrabando (art. 334-A do Código Penal), com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Não é descaminho, pois não se trata apenas de imposto, mas de proibição legal.

Além disso, e aqui está o ponto mais grave, a conduta também caracteriza CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (art. 273, §1º-B, I, do Código Penal). Importar, vender, armazenar ou distribuir medicamento sem registro coloca em risco a coletividade.

📌 A pena desse crime é alta: a lei prevê 10 a 15 anos de reclusão.
⚖️ Contudo, a depender do entendimento jurídico adotado, das circunstâncias do caso, da quantidade, da finalidade e da interpretação dos tribunais, essa pena pode ser reduzida, especialmente após decisões do STF, que reconheceram a desproporcionalidade da punição em situações específicas.

👉 Mas atenção: isso não é automático.
Existem exceções em que a pena não é diminuída, principalmente quando há finalidade comercial, risco concreto à saúde pública ou outros fatores agravantes.

O STJ é claro: quando há venda, não se aplica insignificância, e pode haver concurso de crimes (contrabando + crime contra a saúde pública).

📌 Conclusão: trazer Mounjaro do Paraguai para vender no Brasil pode levar à prisão, multa e consequências penais severas.
Informação jurídica é proteção.

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DIFAMAÇÃO – Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros. Contudo, é necessário que a acusação do fato seja desonrosa – e não criminoso.

Endereço

Itapeva, SP

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