07/04/2025
Uma rica reflexão sobre a teoria do formalismo-valorativo, propondo uma defesa firme da relevância das formas no processo, mas não por um apego cego ao formalismo, e sim por reconhecer que a forma, quando orientada por valores constitucionais, propondo não apenas aos acadêmicos e operadores do direito, mas também pelos juízes, que têm o dever de equilibrar a efetividade do processo com a sua legitimidade formal. Afinal, não há tutela justa sem forma adequada. Um verdadeiro tributo à obra de Carlos Alberto Alvaro de Oliveira e ao pensamento daqueles que, como Marinoni, Didier Jr., Cabral e Cunha, reconhecem a importância da técnica no mundo jurídico atual.
Um viva ao formalismo-valorativo, como expressão máxima do respeito ao direito e à justiça.