01/08/2025
A Prefeitura de Itaqui, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, abriu nesta quarta-feira (30/7) o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025. O contribuinte que deseja regularizar dívidas com o município, como o IPTU e demais tributos, poderá aproveitar condições especiais até 30 de novembro.
O Refis 2025 é regulamentado pela Lei Municipal nº 4.857, de 22 de julho de 2025, que concede anistia parcial de juros e multas para pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa, tributários ou não tributários, inclusive os já ajuizados ou protestados.
Os descontos variam conforme a forma de pagamento:
- 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista;
- 80% de desconto para parcelamento em até 18 vezes;
- 70% de desconto para parcelamento em até 24 vezes;
- 50% de desconto para parcelamento em até 36 vezes.
Mas a parcela mínima poderá ser de R$ 56,55. A primeira parcela ou o pagamento à vista deverá ser efetuado até 30 de novembro de 2025, com requerimento protocolado até 25 de novembro.
Os parcelamentos atuais também poderão ser reparcelados com os benefícios da nova lei, mediante o pagamento de 5% do valor renegociado, exceto para contribuintes de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), que estarão isentos deste valor de entrada.
Débitos protestados também podem ser renegociados com os mesmos descontos, desde que o protocolo e pagamento da primeira parcela sejam feitos dentro do prazo estabelecido.
O não pagamento de três parcelas consecutivas ou o atraso superior a 90 dias implicará no cancelamento do benefício, com retomada do valor original da dívida e possível encaminhamento para protesto ou execução fiscal.
O Refis 2025 representa uma oportunidade para o cidadão regularizar sua situação junto ao município, evitando encargos maiores e contribuindo para a arrecadação e investimentos públicos. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda.