25/11/2025
VOCÊ SABIA QUE PODE DIVORCIAR DIRETO NO CARTÓRIO MESMO EXISTINDO FILHOS MENORES?
Tradicionalmente, o divórcio extrajudicial — ou seja, feito em cartório — não era permitido quando o casal possuía filhos menores de idade ou incapazes, justamente pela necessidade de proteger os interesses desses filhos com a fiscalização do Ministério Público.
No entanto, com a entrada em vigor da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve uma importante mudança: agora é possível realizar o divórcio em cartório mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que algumas condições específicas sejam cumpridas.
Para que o divórcio extrajudicial com filhos seja possível, o casal precisa estar em comum acordo quanto à separação e também em relação a todas as questões que envolvam os filhos, como guarda, visitas, pensão alimentícia e deveres parentais.
Além disso, essas definições precisam ter sido anteriormente homologadas judicialmente pelo Ministério Público, ou seja, já devem constar em uma decisão ou homologação judicial que garanta a proteção dos direitos dos filhos.
Cumpridos esses requisitos, o casal pode formalizar o divórcio em cartório por meio de escritura pública, com o acompanhamento obrigatório de um advogado.
Faça valer o seu direito!
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