01/04/2026
CARF iniciou um julgamento importante sobre a exclusão de benefícios de ICMS da base do IRPJ e da CSLL — e o ponto principal NÃO é mais o que muitos imaginam.
O STJ já decidiu (Tema 1.182) que esses benefícios podem ser excluídos, desde que cumpridos os requisitos do art. 30 da Lei 12.973/2014, como o registro em reserva de lucros.
Até aqui, tudo certo.
Mas o julgamento no CARF mostra uma mudança relevante na forma como a Receita está atuando.
A discussão deixou de ser jurídica.
Agora é contábil.
No caso analisado, a fiscalização argumenta que a empresa não teve ganho econômico real, mas apenas lançamentos contábeis que se anulam — sem impacto efetivo no patrimônio.
Ou seja:
Cumpriu a lei no papel, mas não na prática.
E isso muda completamente o risco.
Antes, a discussão era:
“Pode excluir benefício de ICMS?”
Agora, passou a ser:
“A sua contabilidade sustenta essa exclusão?”
O relator votou a favor do contribuinte, entendendo que a estrutura contábil era válida.
Mas o julgamento foi suspenso e ainda pode haver mudança de entendimento.
Na prática, o recado é claro:
Não basta aplicar a tese jurídica.
É preciso ter consistência contábil e substância econômica.
Empresas que utilizam benefícios fiscais sem uma estrutura bem construída podem sofrer autuações relevantes.
O risco hoje não está apenas na tese.
Está na execução.
Se sua empresa utiliza incentivos fiscais, esse é o momento de revisar a estratégia adotada.