30/01/2026
📌Justiça do RJ afasta aumento do Lucro Presumido !
Com uma liminar, a Justiça Federal do RJ afastou a aplicação do adicional criado pela LC 224/2025 para IRPJ/CSLL no Lucro Presumido — em um caso concreto. O ponto mais importante não é “comemorar” — é entender o cenário:
1) A tese central é que o Lucro Presumido é método de apuração, não “benefício fiscal”;
2) O Judiciário está dividido (há decisão em SP em sentido diverso);
3) O STF já foi acionado (ADI 7920).
📌 Se sua empresa está perto do patamar de faturamento de R$ 5,00 Milhões, o passo inteligente é:
1) simular impacto;
2) planejar 2026;
3) avaliar ingresso de Ação Judicial;
Fonte: Valor Econômico (29/01/2026).