Daniel Zeber

Daniel Zeber Advogado Tributarista

O novo edital do Estado de São Paulo pode ser uma oportunidade para reduzir passivos tributários e aliviar o caixa das e...
18/09/2025

O novo edital do Estado de São Paulo pode ser uma oportunidade para reduzir passivos tributários e aliviar o caixa das empresas. E você, acredita que vale a pena aproveitar a transação ?

Lei Rouanet na mira do CARF: incentivo cultural pode virar receita tributável?O CARF (Conselho Administrativo de Recurso...
15/09/2025

Lei Rouanet na mira do CARF: incentivo cultural pode virar receita tributável?
O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) iniciou o julgamento sobre a possibilidade de tributação pelo IRPJ e pela CSLL dos valores recebidos via Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991).
E você, acredita que os recursos da Lei Rouanet devem ser tributados como receita empresarial?

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Estamos acompanhando de perto esse julgamento no CARF. Quer entender como esse tema pode impactar sua empresa? Comente C...
15/09/2025

Estamos acompanhando de perto esse julgamento no CARF. Quer entender como esse tema pode impactar sua empresa? Comente CARF e receba um material exclusivo sobre esse tema.

A Reforma Tributária mudou tudo no aproveitamento de créditos.Agora, com o IBS e a CBS, praticamente todas as despesas l...
28/08/2025

A Reforma Tributária mudou tudo no aproveitamento de créditos.
Agora, com o IBS e a CBS, praticamente todas as despesas ligadas à atividade da empresa podem gerar crédito.
Mais previsibilidade. Mais segurança. Mais oportunidades.
O momento de planejar é agora.

Importar com inteligência é pagar menos tributo. E com segurança.Neste caso real, mapeamos toda a cadeia tributária de u...
18/08/2025

Importar com inteligência é pagar menos tributo. E com segurança.

Neste caso real, mapeamos toda a cadeia tributária de uma importação da China e comprovamos:
a escolha do Estado de desembaraço aduaneiro impacta diretamente na carga tributária.

Reduzimos significativamente o custo final da operação com planejamento legítimo.

Se sua empresa importa e ainda não avalia os impactos fiscais interestaduais, está deixando dinheiro na mesa.

Zeber Advogados | Inteligência Tributária para empresas que querem crescer com segurança.

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Ser advogado é lutar pela justiça e proteger o futuro das empresas.Hoje celebramos não apenas uma profissão, mas uma mis...
11/08/2025

Ser advogado é lutar pela justiça e proteger o futuro das empresas.

Hoje celebramos não apenas uma profissão, mas uma missão: transformar conhecimento jurídico em segurança, crescimento e resultados para quem empreende no Brasil.

Na Zeber Advogados, carregamos há mais de 40 anos a responsabilidade de ser o braço jurídico estratégico de empresas que movem a economia.
Cada parecer, cada defesa e cada diagnóstico tributário é um compromisso com a ética, a precisão técnica e a vitória do nosso cliente.

Para nós, ser advogado é ir além do processo: é prevenir riscos, recuperar oportunidades e garantir que cada decisão jurídica seja um passo seguro para o futuro do negócio.

Feliz Dia dos Advogados a todos que, como nós, defendem seus clientes com coragem, inteligência e propósito.

Se você busca mais segurança e previsibilidade tributária para sua empresa, vamos conversar.

A Receita Federal liberou a compensação de créditos previdenciários sem necessidade de retificar declarações!Se sua empr...
22/07/2025

A Receita Federal liberou a compensação de créditos previdenciários sem necessidade de retificar declarações!
Se sua empresa venceu ação contra o INSS, agora é possível recuperar valores com muito mais agilidade.
Entenda o passo a passo no carrossel e veja se você tem direito.
Precisa de ajuda? Fale conosco.


Fonte: JOTA PRO TRIBUTOS

🚨 Transferência de Créditos de ICMS entre Filiais: uma nova batalha jurídica em curso. Uma decisão da 9ª Vara da Fazenda...
09/07/2025

🚨 Transferência de Créditos de ICMS entre Filiais: uma nova batalha jurídica em curso.
Uma decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública/SP) afastou os efeitos do Convênio ICMS 109/2024 e do Decreto Estadual nº 69.127/2024, reconhecendo o direito de uma empresa manter os créditos de ICMS na matriz, mesmo em remessas interestaduais entre filiais do mesmo grupo econômico.

A decisão confronta a obrigatoriedade de transferência dos créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular imposta pelo novo Convênio. A magistrada fundamenta sua posição no princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, I da CF/88), na jurisprudência do STJ (REsp 1.125.133/SP e Súmula 166) e na ADC 49 do STF, que reafirma o direito ao crédito nas transferências internas.

Trata-se de mais uma demonstração de como normas infralegais e convênios não podem restringir direitos assegurados constitucionalmente. E também evidencia o cenário de insegurança jurídica vivenciado por empresas com operações interestaduais – especialmente diante de decisões conflitantes no TJSP.

No caso concreto, a empresa atua no comércio varejista de brinquedos e precisava redistribuir estoques entre Paraná, Minas e Espírito Santo. A tese acolhida pode impactar diversos setores industriais e logísticos que dependem da flexibilidade nas operações interestaduais para eficiência e competitividade.

📌 F**a o alerta: empresas que atuam com múltiplos estabelecimentos devem reavaliar a estratégia de aproveitamento de créditos de ICMS diante da nova sistemática e dos riscos de autuação.

👉 Estamos acompanhando de perto esse cenário e já estruturando teses preventivas e ações judiciais para garantir o direito à não transferência dos créditos, evitando prejuízos fiscais.

Se sua empresa atua com filiais e operações interestaduais, entre em contato. Podemos ajudar a proteger seus créditos e reduzir riscos fiscais com base nas teses atuais.



Fonte: JOTA PRO TRIBUTOS

🚨 Transferência de Créditos de ICMS entre Filiais: uma nova batalha jurídica em curso.A juíza Simone Casoretti (9ª Vara ...
09/07/2025

🚨 Transferência de Créditos de ICMS entre Filiais: uma nova batalha jurídica em curso.

A juíza Simone Casoretti (9ª Vara de Fazenda Pública/SP) afastou os efeitos do Convênio ICMS 109/2024 e do Decreto Estadual nº 69.127/2024, reconhecendo o direito de uma empresa manter os créditos de ICMS na matriz, mesmo em remessas interestaduais entre filiais do mesmo grupo econômico.

A decisão confronta a obrigatoriedade de transferência dos créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular imposta pelo novo Convênio. A magistrada fundamenta sua posição no princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, I da CF/88), na jurisprudência do STJ (REsp 1.125.133/SP e Súmula 166) e na ADC 49 do STF, que reafirma o direito ao crédito nas transferências internas.

Trata-se de mais uma demonstração de como normas infralegais e convênios não podem restringir direitos assegurados constitucionalmente. E também evidencia o cenário de insegurança jurídica vivenciado por empresas com operações interestaduais – especialmente diante de decisões conflitantes no TJSP.

No caso concreto, a empresa atua no comércio varejista de brinquedos e precisava redistribuir estoques entre Paraná, Minas e Espírito Santo. A tese acolhida pode impactar diversos setores industriais e logísticos que dependem da flexibilidade nas operações interestaduais para eficiência e competitividade.

F**a o alerta: empresas que atuam com múltiplos estabelecimentos devem reavaliar a estratégia de aproveitamento de créditos de ICMS diante da nova sistemática e dos riscos de autuação.

👉 Estamos acompanhando de perto esse cenário e já estruturando teses preventivas e ações judiciais para garantir o direito à não transferência dos créditos, evitando prejuízos fiscais.

Se sua empresa atua com filiais e operações interestaduais, entre em contato. Podemos ajudar a proteger seus créditos e reduzir riscos fiscais com base nas teses atuais.



Fonte: JOTA PRO TRIBUTOS

📊 Ágio em Incorporação Reversa: o que decidiu o CARF?O CARF reafirmou em 2025 a legalidade da amortização do ágio, mesmo...
30/06/2025

📊 Ágio em Incorporação Reversa: o que decidiu o CARF?

O CARF reafirmou em 2025 a legalidade da amortização do ágio, mesmo em operações de incorporação reversa, desde que exista:

✅ Expectativa real de rentabilidade futura
✅ Confusão patrimonial efetiva
✅ Propósito negocial legítimo

No caso analisado, a Receita tentou desconsiderar a amortização fiscal do ágio. Mas o CARF foi claro: não cabe impor exigências da Lei 12.973/14 a operações realizadas antes de sua vigência.

📌 Esse precedente fortalece empresas que realizaram reorganizações societárias legítimas e abre espaço para revisão de autuações fiscais indevidas.

🔍 Sua empresa realizou reestruturações nos últimos anos? Pode haver riscos — e também oportunidades fiscais que precisam ser revistas com precisão.

📥 Acompanhe nossos conteúdos para se manter atualizado com as decisões que afetam diretamente a tributação empresarial.

EXCLUSÃO DO ICMS-ST DO P*S/COFINSA Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 100/2025, reconheceu oficialmente...
27/06/2025

EXCLUSÃO DO ICMS-ST DO P*S/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 100/2025, reconheceu oficialmente que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do P*S e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

📌 Base Legal:
Tema 1125 do STJ
RE nº 574.706 do STF
Parecer SEI nº 4090/2024/MF da PGFN

✅ Atenção aos detalhes práticos:

🔹 Quem pode se beneficiar?
Empresas substituídas (comércio, supermercados, farmácias, autopeças, distribuidoras etc.) que vendem produtos sujeitos ao regime de ICMS-ST.
🔹 Quais tributos devem ser excluídos?
→ ICMS-ST destacado na nota fiscal.
🔹 Desde quando vale?
→ A partir de 15/03/2017, salvo empresas que ajuizaram ação antes (para ampliar o período).

🕵️‍♂️ O que verificar na nota fiscal?
Se há CST 60 (ICMS-ST já recolhido)
Se os valores de ICMS-ST estão destacados corretamente

📉 O que você pode recuperar?
→ Empresas podem revisar os últimos 5 anos e recuperar valores pagos indevidamente em tributos sobre base de cálculo do P*S/COFINS.

⚠️ Cuidados importantes:
A decisão só vale para substituídos, e não para substitutos.
O crédito deve ser apurado com base em documentação idônea.
O pedido deve seguir os requisitos da IN RFB 2.055/2021.

Atenção: se sua empresa está recolhendo P*S/COFINS com base em valores que incluem ICMS-ST, há uma grande chance de estar pagando tributo indevido.

Entre em contato consco e agende um diagnóstico gratuito.

Acompanhe .adv para mais análises com base em jurisprudência, legislação e segurança fiscal. Comente o que você achou !!...
24/06/2025

Acompanhe .adv para mais análises com base em jurisprudência, legislação e segurança fiscal. Comente o que você achou !!

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