05/03/2025
A Reforma Tributária trará mudanças significativas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), impactando diretamente quem realiza doações ou recebe heranças.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, atualmente em tramitação, visa regulamentar o imposto em nível nacional, estabelecendo novas diretrizes para sua aplicação.
Principais mudanças:
Aumento da alíquota: Atualmente, os estados possuem autonomia para fixar as alíquotas do ITCMD, que variam entre 2% e 8%. Com a reforma, o teto da alíquota poderá dobrar, atingindo até 16% em alguns estados, caso a Resolução do Senado nº 57/2019 seja aprovada.
Nova base de cálculo: O imposto passará a ser calculado com base no valor de mercado do bem ou direito transmitido, o que pode resultar em um aumento expressivo no montante devido.
Obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda: A partir das mudanças, doações e heranças recebidas deverão ser obrigatoriamente declaradas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), aumentando o controle da Receita Federal sobre esses valores.
Regulamentação nacional: O PLP 108/2024 propõe regras uniformes para o ITCMD, eliminando as diferenças existentes entre estados e estabelecendo novos critérios de incidência, inclusive para doações e heranças recebidas do exterior.
Impactos e necessidade de planejamento
Com as novas regras, o custo da transmissão de bens e direitos poderá aumentar consideravelmente. Portanto, é fundamental que empresas e pessoas físicas avaliem estratégias de planejamento sucessório e tributário, a fim de mitigar impactos financeiros e evitar tributação excessiva.
Como se preparar?
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Fonte; Valor Econômico e MoneyInvest