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Prefeitura de Jaú é questionada por uso de caçambas em obra na região central e comerciantes relatam prejuízosEquipament...
01/09/2026

Prefeitura de Jaú é questionada por uso de caçambas em obra na região central e comerciantes relatam prejuízos

Equipamentos foram instalados na Rua Conde do Pinhal, no encontro com a Rua Major Prado, ao lado do Jardim de Baixo; legislação municipal estabelece regras para a colocação de caçambas, inclusive em obras e serviços públicos

A realização de uma obra pública na região central de Jaú, na Rua Conde do Pinhal, nas proximidades da Rua Major Prado e do Jardim de Baixo, vem provocando questionamentos sobre o cumprimento da legislação municipal que regulamenta a utilização de caçambas para resíduos da construção civil.

Imagens feitas no local mostram três grandes caçambas estacionadas junto ao meio-fio, ocupando espaços destinados ao estacionamento e interferindo diretamente na área de circulação em frente ao Jardim de Baixo.

A situação chama atenção porque a própria Prefeitura de Jaú é responsável pela obra e, ao mesmo tempo, é responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação municipal.

Lei também vale para obras públicas

A Lei Complementar nº 657/2024, que regulamenta a gestão dos resíduos da construção civil em Jaú, é bastante clara ao estabelecer que suas regras alcançam pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.

Ou seja, a condição de obra pública não aparece na lei como uma dispensa geral das regras aplicáveis às caçambas.

Mais do que isso: o artigo 16 determina expressamente que o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de uma obra ou serviço público deve ser implementado pela empresa contratada, incluindo a comprovação de regularidade dos prestadores responsáveis pelo transporte, triagem e destinação dos resíduos. A lei também atribui às executoras a responsabilidade pela manutenção e limpeza dos locais de trabalho.

E onde as caçambas podem ser colocadas?

O ponto central da discussão está no § 11 do artigo 21.

A legislação determina que as caçambas devem ficar dentro do imóvel ou, quando isso não for possível, exclusivamente em frente ao imóvel onde estejam sendo realizadas as obras ou serviços.

Quando precisam ocupar espaço público, a lei estabelece uma ordem de preferência. No leito carroçável, por exemplo, a caçamba somente pode ser colocada onde houver permissão para estacionamento e deve ficar a pelo menos 10 metros das esquinas, além de observar distância mínima da guia para permitir o escoamento das águas pluviais.

Em vias onde o estacionamento é proibido, a legislação estabelece ainda condições específicas: a via deve ter pelo menos 14 metros de largura e a caçamba precisa possuir sinalização complementar conforme o Código de Trânsito.

As fotos levantam dúvidas

No caso registrado na Rua Conde do Pinhal, as imagens mostram três caçambas ocupando o espaço junto à via, em uma região de intensa atividade comercial e circulação de pessoas.

A legislação municipal prevê, inclusive, uma penalidade específica para “estacionamento irregular de caçambas”, classificada como infração grave, com multa de 100 UFM (Unidades Fiscais do Município).

Por isso, a questão que se coloca é simples:

Se um comerciante ou morador precisa obedecer às regras estabelecidas pela Prefeitura para colocar uma caçamba em frente ao seu imóvel, a mesma regra está sendo aplicada quando a obra é executada pelo próprio Poder Público?

Prejuízo ao comércio

Além da questão legal, comerciantes da região podem ser diretamente afetados pela ocupação das vagas.

A Rua Conde do Pinhal e a Rua Major Prado estão inseridas na região central de Jaú, onde há estabelecimentos comerciais e serviços próximos ao trecho.

A utilização prolongada das vagas por equipamentos da obra pode reduzir a disponibilidade de estacionamento para clientes, dificultar o acesso aos estabelecimentos e, consequentemente, afetar o movimento comercial.

O problema ganha ainda mais relevância porque a própria legislação estabelece como um de seus objetivos a preservação da paisagem urbana e rural e a redução dos impactos provocados pelos resíduos da construção civil.

Prefeitura precisa explicar

Diante das imagens, ficam algumas perguntas que a Prefeitura de Jaú deveria responder:

• A obra possui Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil?

• A empresa responsável pela obra está regularmente cadastrada/licenciada para o transporte dos resíduos?

• Existe autorização específica para a colocação das três caçambas naquele trecho?

• As caçambas estão a pelo menos 10 metros da esquina, conforme determina a lei?

• A Rua Conde do Pinhal naquele ponto atende às condições previstas na legislação para estacionamento de caçambas?

• Por quanto tempo elas permanecerão ocupando as vagas?

• A Prefeitura fiscalizou a própria obra para verificar o cumprimento da LC 657/2024?

Fiscalizar a própria Prefeitura?

O caso levanta uma discussão que vai além da obra específica.

A LC 657/2024 não faz uma distinção geral entre obra particular e obra pública: ela inclui expressamente os responsáveis públicos entre aqueles sujeitos à legislação e estabelece regras específicas para obras e serviços públicos.

Portanto, não é possível afirmar apenas pelas fotografias que houve uma infração, porque ainda seria necessário verificar autorização, distância da esquina, largura da via, sinalização e a documentação da obra.

Mas as imagens são suficientes para levantar um questionamento legítimo sobre a aplicação da própria lei municipal pela Prefeitura — principalmente porque a ocupação do espaço público está acontecendo em uma área comercial tradicional da cidade.

A população agora espera uma resposta: a regra vale para todos ou, quando a obra é da própria Prefeitura, existe uma autorização especial que permita aquilo que seria proibido ao cidadão comum?

Lei Complementar nº 657/2024 — Diário Oficial de Jaú

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Metade das doses de canetas emagrecedoras usadas no Brasil pode vir do mercado informal, aponta estudo

Um levantamento recente acendeu um alerta sobre o crescimento do mercado informal de medicamentos para emagrecimento no Brasil. De acordo com o estudo, cerca de 50% das doses de canetas emagrecedoras utilizadas no país podem ter origem em canais não oficiais, como vendas pela internet, redes sociais e revendedores sem autorização.
A estimativa preocupa especialistas da área da saúde, que alertam para os riscos do consumo de produtos sem procedência comprovada. Entre os principais perigos estão medicamentos falsificados, armazenados de forma inadequada, adulterados ou comercializados sem controle sanitário, o que pode comprometer sua eficácia e aumentar o risco de efeitos adversos.

As chamadas canetas emagrecedoras ganharam popularidade nos últimos anos por seu uso no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2. No entanto, a alta demanda, associada ao preço elevado e à dificuldade de acesso em alguns períodos, impulsionou o crescimento de um mercado paralelo.

Especialistas reforçam que esses medicamentos devem ser utilizados apenas com prescrição e acompanhamento médico. A compra deve ser feita exclusivamente em farmácias e estabelecimentos autorizados, garantindo a procedência do produto e o cumprimento das normas de armazenamento e transporte.

Além dos riscos à saúde, a comercialização irregular representa um desafio para as autoridades sanitárias, que intensificam ações de fiscalização para combater a venda ilegal desses medicamentos.

Médicos também alertam que o uso indiscriminado das canetas emagrecedoras pode causar efeitos colaterais como náuseas, vômitos, diarreia, desidratação e, em casos mais graves,

complicações que exigem atendimento hospitalar. Por isso, a orientação é evitar ofertas com preços muito abaixo do mercado e desconfiar de vendedores que comercializam o produto sem exigir receita médica ou oferecer acompanhamento profissional.

Diante do avanço do mercado informal, especialistas defendem a ampliação das campanhas de conscientização para alertar a população sobre os riscos da automedicação e da compra de medicamentos fora dos canais oficiais.

Endereço

Jaú, SP

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