17/09/2025
Justiça confirma uso indevido da TV Câmara de Jaú para autopromoção de vereador Luiz Maurilio Moretti
Jaú (SP), 16 de setembro de 2025 – O Ministério Público de São Paulo emitiu parecer favorável à ação popular movida pelo jornalista Flávio Augusto Melges contra o vereador Luiz Maurílio Moretti, ex-presidente da Câmara Municipal de Jaú. A acusação aponta que Moretti utilizou a TV Câmara, custeada com recursos públicos, para autopromoção pessoal e ataques a adversários políticos, empresários e à imprensa local.
Segundo os autos, o programa “A Palavra do Presidente” foi usado reiteradamente para declarações de caráter pessoal, ofensas e promoção individual do vereador, em desacordo com os princípios da administração pública. Em uma das falas transcritas no processo, Moretti chegou a afirmar que combatia “uma imprensa parcial e paga por empresários da cidade” enquanto negava envolvimento em loteamentos imobiliários ligados a familiares.
A Justiça de Jaú concedeu liminar determinando que a Câmara Municipal e o vereador se abstivessem de utilizar a TV Câmara para promoção pessoal, além da retirada de vídeos parciais das sessões e entrevistas, sob pena de multa. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reforçou que o uso de recursos públicos para benefício pessoal é proibido pela Constituição.
O parecer do promotor Rogério Rocco Magalhães destacou que a utilização de equipamentos, servidores e do canal oficial da Câmara caracteriza desvio de finalidade e afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade.
“O uso indevido de recursos públicos para autopromoção pessoal fere a legalidade e a moralidade administrativa”, afirmou o Ministério Público
Acórdão do TJ-SP
Em fevereiro de 2025, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP rejeitou recurso da Câmara Municipal de Jaú e manteve a decisão de 1ª instância. O relator, desembargador Osvaldo Magalhães, concluiu que:
“A utilização do programa ‘A Palavra do Presidente’ para fins de promoção pessoal contraria o princípio da impessoalidade previsto no art. 37, §1º da Constituição Federal. A publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, jamais de autopromoção de autoridades”
O acórdão transitou em julgado em abril de 2025, tornando definitiva a proibição do uso da TV Câmara para fins pessoais.
Moretti deixou a presidência da Câmara em dezembro de 2024, mas segue exercendo o mandato de vereador.
📌 Linha do Tempo – Caso TV Câmara de Jaú
2023 – Durante o programa “A Palavra do Presidente”, o então presidente da Câmara, vereador Luiz Maurílio Moretti, faz falas de cunho pessoal e político, atacando imprensa e empresários locais.
Início de 2024 – O jornalista Flávio Augusto Melges (Tuca Melges)ingressa com Ação Popular denunciando uso indevido da TV Câmara.
Outubro/2024 – Justiça de Jaú concede liminar, proibindo uso do programa para autopromoção e determinando retirada de vídeos
Fevereiro/2025 – O TJ-SP confirma decisão de 1ª instância e reforça vedação ao uso de recursos públicos para autopromoção.
Abril/2025 – O acórdão transita em julgado, tornando a decisão definitiva.
Setembro/2025 – O Ministério Público apresenta parecer final, defendendo a parcial procedência da ação popular