10/01/2023
O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios do governo para os trabalhadores celetistas (que trabalham de carteira assinada). Contudo, mesmo sendo um dos benefícios mais conhecidos, o mesmo é cercado por dúvidas, principalmente porque normalmente procuramos saber sobre os benefícios quando precisamos deles.
Dentre as dúvidas mais comuns acerca do seguro-desemprego, existem duas delas que costumam causar maiores conflitos, sendo elas, a questão do tempo trabalhado para garantir o benefício, já a segunda é como identificar qual valor do seguro desemprego o trabalhador receberá.
Essas dúvidas, mesmo sendo muito comuns, realmente são muito pertinentes e devem ser feitas, afinal, por um simples mês de diferença, por exemplo, o trabalhador pode perder o direito ao seguro desemprego.
Qual o prazo para pedir o seguro desemprego?
O prazo para solicitação do seguro-desemprego dependerá de cada caso, veja:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados após a data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Fonte: Jornal Contábil