06/09/2025
✈️ Nem sempre as férias precisam ser tiradas de uma vez só!
A CLT permite que o descanso seja fracionado, mas com limites bem definidos para proteger o trabalhador.
📌 De acordo com o art. 134, §1º da CLT, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que:
• Um tenha pelo menos 14 dias corridos.
• Os outros dois não sejam menores que 5 dias cada.
⚠️ Atenção: pelo §3º do mesmo artigo, é proibido iniciar férias nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal.
E o art. 135 da CLT exige comunicação escrita com 30 dias de antecedência, com recibo assinado pelo trabalhador.
👉 Ou seja: não é bagunça! As regras existem para garantir um descanso de verdade.
Já aconteceu de suas férias serem cortadas de forma errada? Conta aqui 👇
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