MEU INSS - Acessando o sistema sem segredo

MEU INSS - Acessando o sistema sem segredo Encontre aqui tudo o que voce precisa, faça parte deixando sua opinião.

Página direcionada a advogados iniciantes e a todas as pessoas que desejam iniciar sua carreira no Direito Previdenciário, bem como, trabalhar com os Requerimentos junto ao INSS.

Eu alcancei a marca de 200 seguidores! Quero agradecer o apoio contínuo. Nunca teria conseguido isso sem cada um de você...
16/11/2023

Eu alcancei a marca de 200 seguidores! Quero agradecer o apoio contínuo. Nunca teria conseguido isso sem cada um de vocês. 🙏🤗🎉

14/09/2023
Confere no IG
27/07/2023

Confere no IG

Você sabia que pode ser aplicada justa causa durante o período de aviso prévio? Se o empregado, durante o curso do aviso...
30/06/2023

Você sabia que pode ser aplicada justa causa durante o período de aviso prévio?

Se o empregado, durante o curso do aviso prévio, cometer qualquer das causas citadas no artigo 482 da CLT (justa causa) pode SIM ser demitido por justa causa (art. 491 CLT).

Com isto, o contrato de trabalho é rescindido imediatamente, resultando na perda do restante do aviso prévio e dos reflexos no cálculo das verbas rescisórias. Ademais, a súmula 73 do TST é clara: O empregado perde o direito ao recebimento de qualquer parcela de cunho indenizatório.
Vale ressaltar que o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Sendo assim, durante o curso de aviso prévio, os direitos e deveres do contrato seguem em vigor, inclusive a possibilidade de justa causa por falta grave.

Na hipótese de a avaliação social identif**ar a existência de barreira grave nos fatores ambientais, é possível requerer...
29/06/2023

Na hipótese de a avaliação social identif**ar a existência de barreira grave nos fatores ambientais, é possível requerer, já na petição inicial, a dispensa de avaliação socioeconômica.

Nessa situação, presume-se que a barreira grave, por si só, evidencia a vulnerabilidade social em que inserido o grupo familiar do postulante. Dessa forma, a matéria debatida já foi analisada pela TNU no [Tema 187](https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-187 "‌"). Veja-se:

> (i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específ**a e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e
>
> (ii) Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específ**a e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo.

O Fala.BR é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (C...
28/06/2023

O Fala.BR é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), para funcionar como um canal único para encaminhamento dos pedidos de acesso à informação, das manifestações de ouvidoria e das solicitações de simplif**ação a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

O serviço é completamente gratuito e está à disposição de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para utilizar a plataforma, os órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios devem manifestar seu interesse na adesão. Os Serviços Sociais Autônomos também podem aderir ao módulo Acesso à Informação no Fala.BR.

Quais as vantagens de aderir?

• Ferramenta única para gerenciar o recebimento de pedidos de acesso à informação, denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, simplifique e elogios;

• Não há custos para aquisição ou manutenção do sistema;

• Facilitação para o encaminhamento de manifestações entre SICs e Ouvidorias;

• Controles de prazos automatizados;

• Recursos para elaboração de relatórios;

• Sistema funciona inteiramente em ambiente online e não é preciso instalá-lo em máquinas;

• Desenvolvido para ser integrado a outros sistemas que o SIC/Ouvidoria utilize;

• Funciona em ambiente web e apresenta design responsivo (flexibilidade na exibição das informações em telas de tamanhos diferentes e aparelhos móveis);

• O sistema f**a hospedado em servidor seguro, mantido pela CGU, garantindo a acessibilidade, confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados;

* Informações sobre a utilização do Fala.Br estão disponíveis com maior detalhamento e imagens demonstrativas no manual do Fala.BR no endereço: https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_Manual .

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é um ponto de contato entre a sociedade e Administração Pública. O art. 9° da ...
27/06/2023

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é um ponto de contato entre a sociedade e Administração Pública. O art. 9° da Lei de Acesso à Informação instituiu a instalação do SIC em local de fácil acesso e identif**ação pela sociedade como um dever de cada órgão e entidade do poder público. Para tornar efetivo o direito de acesso à informação, o SIC deve ser estruturado com condições apropriadas para:

a) atender e orientar o público sobre pedidos de informação;

b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

Com a Lei de Acesso à Informação (LAI), a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, de modo ge...
26/06/2023

Com a Lei de Acesso à Informação (LAI), a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, de modo geral, a pessoas podem ter acesso a qualquer informação produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública, bem como pelas entidades privadas sem fins lucrativos, em relação à parcela e à destinação dos recursos públicos que recebam para a realização de ações de interesse público. A LAI, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é proibido exigir que o solicitan...
25/06/2023

Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é proibido exigir que o
solicitante informe os motivos de sua solicitação (trata-se da aplicação do princípio da desmotivação do pedido).
Há apenas uma exceção ao princípio da desmotivação do pedido, e é uma exceção que visa abrir informações, e não restringi-las.

Trata-se da exceção contida no art. 21 da Lei n. 12.527/2011, que afirma que “não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.” Ou seja, se o requerente comprovar que utilizará a informação para fins de obter a tutela sobre outro direito fundamental, as possibilidades argumentativas de se restringir o direito de acesso se fecham ainda mais. Além disso, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Quem foi São João? Entenda sua importânciaNa Bíblia,  João Batista é descrito como parente de Jesus Cristo, pois era fil...
24/06/2023

Quem foi São João? Entenda sua importância
Na Bíblia, João Batista é descrito como parente de Jesus Cristo, pois era filho de Isabel, que era prima de Maria, e Zacarias. É retratado como o último profeta que anunciou a vinda de Jesus Cristo e também foi o responsável por batizar o filho de Deus. Além da Bíblia, João foi citado na obra do historiador Flávio Josefo, que viveu no século I.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito fundamental, previsto na Co...
23/06/2023

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito fundamental, previsto na Constituição, de qualquer pessoa física ou jurídica solicitar e receber informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicos. A LAI também garante o direito de acesso às informações produzidas ou custodiadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recurso público para a realização de ações de interesse público.

Apesar das dificuldades ainda é possível conseguir a inclusão desses períodos de trabalho por meio de provas documentais...
22/06/2023

Apesar das dificuldades ainda é possível conseguir a inclusão desses períodos de trabalho por meio de provas documentais e testemunhais.

Vale ressaltar que o INSS e a Justiça não aceitam apenas os relatos de testemunhas, portanto, quaisquer documentos que possam comprovar o exercício da atividade profissional poderão ser úteis.

Entre eles podemos citar holerites, recibos, comprovante de férias, depósitos bancários, documentos sindicais.

Entre as preocupações de perder o emprego e f**ar praticamente sem uma renda mensal, está a questão da contribuição do I...
21/06/2023

Entre as preocupações de perder o emprego e f**ar praticamente sem uma renda mensal, está a questão da contribuição do INSS que é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros.

A boa notícia é que mesmo sem contribuir o cidadão possui até 3 anos de cobertura aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Nacional a partir de sua demissão, entre eles o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

Esse tempo de carência no INSS é chamado de período de graça, porém é muito importante que o trabalhador fique atento às regras e prazos que variam conforme algumas condições previstas pela previdência.
Quem tem Direito?
De acordo com o artigo 13 da Lei 8.213/1991, o contribuinte poderá se manter na qualidade de segurado, independente de estar contribuindo para o INSS nas seguintes situações;

Até 3 meses:

Para quem estava prestando o serviço militar, e por isso esteve isento a contribuir.

Até 1 ano:

Trabalhadores que foram demitidos;
Trabalhadores que contribuíram como autônomos;
Cidadãos que estavam presos;
Beneficiário que tiveram encerrado o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade.
Até 2 anos:

Pessoas que tiveram o benefício por incapacidade ou salário maternidade encerrado, após ter sido demitido ou depois de ter pago o último recolhimento obrigatório do INSS.
Para esse prazo a exigência é que tenha no total 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado.

Também possui direito trabalhadores que foram demitidos sem as 120 contribuições, e receberam seguro desemprego ou que tenham sido registrados no Sine-Sistema Nacional de Empregos.

Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte ex-marido, ex-esposa, comp...
20/06/2023

Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira. No caso do cônjuge, a dependência é presumida. Para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável. Já para o ex-cônjuge, é preciso comprovar a dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia.

União estável - Para ter direito à pensão por morte, o companheiro ou companheira do segurado que falece deve apresentar ao INSS pelo menos duas provas da união estável. Uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito.

Alguns exemplos de documentos que podem ser aceitos são: certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; prova de mesmo domicílio; conta bancária conjunta; declaração de Imposto de Renda em que um conste como dependente do outro; apólice de seguro em que um seja instituidor e o outro seja beneficiário; ficha de tratamento em instituição médica em que o companheiro conste como responsável pelo segurado, ou vice-versa; entre outros documentos que possam servir para essa comprovação.

Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência. Se for comprovado ou casamento ou a união por menos de dois anos ou houver menos de 18 contribuições mensais ao INSS, a pessoa poderá ter direito à pensão por morte somente por quatro meses.

Por quais motivos a pensão por morte pode ser cancelada?Existem algumas situações em que a pensão por morte é cancelada ...
19/06/2023

Por quais motivos a pensão por morte pode ser cancelada?
Existem algumas situações em que a pensão por morte é cancelada antes do prazo previsto inicialmente. A primeira delas é quando ocorre o falecimento do dependente e, então, a liberação é cancelada.

Nesses casos, como os órgãos governamentais são todos interligados, o cancelamento é feito pelo próprio INSS. Mas se por alguma falha, o sistema não identif**ar o falecimento e os pagamentos continuarem, é preciso comunicar o órgão.

Outra circunstância que implica na finalização do benefício, mesmo diante da existência dos critérios básicos, é quando o pensionista é condenado criminalmente por autoria ou coautoria de tentativa ou homicídio doloso contra o segurado.

Vale destacar que, com a reforma da previdência e as emendas da lei, algumas regras que eram motivo de cancelamento da pensão por morte foram alteradas. Por exemplo, na legislação atual, não há impedimento para que um pensionista se case ou constitua nova união, e permaneça com o benefício.

No entanto, se o novo cônjuge ou companheiro também falecer e o regime de previdência for o mesmo, o dependente não poderá acumular as pensões. Nessa situação, é necessário optar por uma ou pela outra.

Aliás, com referência ao acúmulo de benefícios do INSS, vale pontuar que um não exclui automaticamente a concessão de outro.

Existem casos e casos, mas em geral, não pode haver sobreposição de duas pensões. Já para uma aposentadoria e uma pensão, por exemplo, não há proibição.

Qual a diferença entre pensão por morte rural e urbana?Existem dois termos principais que diferenciam o tipo de solicita...
18/06/2023

Qual a diferença entre pensão por morte rural e urbana?
Existem dois termos principais que diferenciam o tipo de solicitação na hora de fazer o requerimento do benefício: pensão por morte rural e urbana. Ao contrário do que possa parecer, esses nomes não fazem referência ao local de morte da pessoa, mas sim, ao modelo de trabalho que ela exercia.

A pensão por morte rural é garantida aos trabalhadores do campo ou que exerciam funções tidas como de economia familiar. Essa condição de segurado especial é concedida aos dependentes de pescadores artesanais, indígenas e lavradores, por exemplo. Para esses casos, o valor concedido será de um salário mínimo.

Já as pensões por morte urbana são destinadas aos familiares dos trabalhadores falecidos que não se enquadram na condição rural, sejam eles assalariados, sejam aposentados ou contribuintes individuais.

Endereço

João Pessoa, PB

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando MEU INSS - Acessando o sistema sem segredo posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para MEU INSS - Acessando o sistema sem segredo:

Compartilhar