
04/06/2025
Com base na Lei nº 9.307/96, uma sentença arbitral estrangeira pode ser reconhecida e executada no Brasil mediante processo de homologação. Anteriormente, essa competência era do Supremo Tribunal Federal (STF), mas com a Emenda Constitucional nº 45/2004, a responsabilidade pela homologação de sentenças estrangeiras e cartas rogatórias foi transferida para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para que uma sentença arbitral estrangeira seja homologada pelo STJ, ela deve atender a certos requisitos estabelecidos na Lei nº 9.307/96 e no Regimento Interno do STJ, como:
* Ter sido proferida por tribunal arbitral competente.
* Ter transitado em julgado no país de origem.
* Não ofender a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (cláusulas de ordem pública).
* Ter sido devidamente citada a parte contra quem a sentença será executada.
Após a homologação pelo STJ, a sentença arbitral estrangeira adquire eficácia de título executivo judicial no Brasil, podendo ser executada como qualquer outra sentença proferida pela justiça brasileira.
Tjapar 🤝
.