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10/07/2024

Crianças autistas podem ter acesso a diversos benefícios e direitos para ajudar no seu desenvolvimento e bem-estar. Alguns desses benefícios incluem:

1. **Benefício de Prestação Continuada (BPC)**: É um benefício assistencial oferecido pelo governo brasileiro para pessoas com deficiência, incluindo crianças autistas. Para receber o BPC, é necessário comprovar que a criança possui impedimentos de longo prazo que a impeçam de participar na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

2. **Assistência Médica e Terapêutica**: Crianças autistas têm direito a atendimento especializado na rede pública de saúde, incluindo terapias como psicoterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outras.

3. **Educação Inclusiva**: Têm direito a uma educação de qualidade, inclusiva e adaptada às suas necessidades, conforme previsto pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

4. **Isenções Fiscais**: Algumas famílias podem ter direito a isenções fiscais para a compra de veículos adaptados e outros produtos específicos para pessoas com deficiência.

5. **Apoio Psicossocial**: A criança autista e sua família podem ter acesso a apoio psicológico e assistência social, tanto através de serviços públicos quanto de organizações não governamentais.

É importante que os responsáveis pela criança autista estejam informados sobre esses direitos e busquem orientação junto aos órgãos competentes, como o INSS, para garantir que todos os benefícios aos quais a criança tem direito sejam devidamente acessados e utilizados em seu benefício.

O Auxílio DPVAT é um benefício garantido pela Lei 6.194/1974 e é parte integrante do Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causad...
09/07/2024

O Auxílio DPVAT é um benefício garantido pela Lei 6.194/1974 e é parte integrante do Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Esse seguro é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores terrestres.

Os principais pontos sobre o Auxílio DPVAT são:

1. **Benefício**: É um valor pago em caso de invalidez permanente ou em caso de morte decorrente de acidente de trânsito. Também cobre despesas médicas e hospitalares.

2. **Quem tem direito**: Qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor terrestre (carro, moto, ônibus, etc.), seja motorista, passageiro ou pedestre, pode ter direito ao Auxílio DPVAT.

3. **Invalidez permanente**: Caso a vítima sobreviva ao acidente e fique com sequelas permanentes, como perda de um membro ou de alguma função do corpo, ela pode receber uma indenização proporcional ao grau de invalidez.

4. **Morte**: Em caso de óbito da vítima em decorrência do acidente, seus beneficiários têm direito a uma indenização.

5. **Despesas médicas e hospitalares**: O seguro também cobre despesas médicas e hospitalares necessárias para tratamento da vítima.

O Auxílio DPVAT é administrado por um consórcio de seguradoras sob a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e é pago independentemente de apuração de culpa no acidente.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que foi recolhido à prisão, de...
09/07/2024

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que foi recolhido à prisão, desde que ele não esteja recebendo remuneração da empresa ou do empregador. Os principais pontos sobre quem tem direito ao auxílio-reclusão são:

1. **Segurados do INSS**: têm direito ao auxílio-reclusão os trabalhadores segurados do INSS que contribuíam para a Previdência Social antes de serem presos.

2. **Dependentes**: os beneficiários do auxílio-reclusão são os dependentes do segurado preso, que podem ser o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade se forem inválidos), pais ou irmãos menores de 21 anos (ou de qualquer idade se forem inválidos).

3. **Carência**: o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo para que seus dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão. Esse período mínimo varia de acordo com o tempo de contribuição e a idade do segurado na data da prisão.

4. **Valor do benefício**: o valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição do segurado, e seu pagamento é interrompido caso o segurado seja liberado da prisão, faleça, se a prisão deixar de ser considerada como regime fechado ou semiaberto, ou se deixar de preencher os requisitos para concessão do benefício.

É importante destacar que o auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes do segurado preso e não ao próprio segurado.

O salário maternidade é um benefício pago pela Previdência Social (INSS) à segurada empregada, trabalhadora avulsa, empr...
09/07/2024

O salário maternidade é um benefício pago pela Previdência Social (INSS) à segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual e segurada especial, durante o período de afastamento do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Os principais pontos sobre quem tem direito ao salário maternidade são:

1. **Seguradas empregadas**: têm direito ao salário maternidade durante os 120 dias de licença-maternidade, com garantia de emprego durante esse período.

2. **Trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas e contribuintes individuais**: também têm direito ao salário maternidade, desde que contribuam para a Previdência Social.

3. **Seguradas especiais**: como agricultoras familiares, pescadoras artesanais, entre outras categorias, têm direito ao salário maternidade mesmo sem terem contribuído diretamente para o INSS, desde que comprovem o exercício da atividade rural.

4. **Adoção e guarda judicial para fins de adoção**: a segurada que adotar uma criança ou obtiver guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao salário maternidade, nos mesmos termos que a segurada que deu à luz.

O benefício é pago diretamente pela Previdência Social, sendo calculado com base na média dos últimos salários de contribuição da segurada.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes do...
09/07/2024

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes do segurado que faleceu. Os dependentes que têm direito à pensão por morte são:

1. **Cônjuge ou companheiro(a)**: pessoa que vivia com o segurado e que comprove essa condição na data do óbito.

2. **Filhos**: até os 21 anos de idade, ou em qualquer idade se forem incapazes, além dos filhos inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental que os torne absoluta ou relativamente incapazes.

3. **Pais**: se comprovarem dependência econômica do segurado.

4. **Irmãos**: desde que comprovem dependência econômica e sejam menores de 21 anos de idade, ou inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental que os torne absoluta ou relativamente incapazes.

Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o segurado tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social ou, em casos excepcionais, se ele estiver em período de carência no momento do óbito.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é uma legislação brasileira que estabelece direitos e diretrizes para a assi...
09/07/2024

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é uma legislação brasileira que estabelece direitos e diretrizes para a assistência social no país. O principal benefício garantido pela LOAS é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que visa garantir um salário mínimo mensal às pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao BPC, é necessário atender aos seguintes critérios:

1. **Idosos**: Ter 65 anos ou mais e possuir renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

2. **Pessoas com Deficiência**: Comprovar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeçam a participação plena e efetiva na sociedade, e também possuir renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Além disso, não é necessário ter contribuído com o INSS para ter direito ao BPC, diferenciando-o das aposentadorias e pensões.

Aposentadoria no contexto previdenciário no Brasil pode ser dividida em três principais categorias: urbana, rural e espe...
09/07/2024

Aposentadoria no contexto previdenciário no Brasil pode ser dividida em três principais categorias: urbana, rural e especial.

1. **Aposentadoria Urbana**: Destinada a trabalhadores que exercem atividades em ambiente urbano e contribuem para a Previdência Social. É regulamentada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e exige um tempo mínimo de contribuição para ser concedida.

2. **Aposentadoria Rural**: Voltada para trabalhadores que exercem atividades no campo, como agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros. Pode ser concedida com base em critérios diferenciados de contribuição, levando em conta o trabalho rural e familiar.

3. **Aposentadoria Especial**: Destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos. O tempo de contribuição exigido é menor do que na aposentadoria urbana comum, devido aos riscos elevados à saúde.

Cada uma dessas categorias possui regras específ**as quanto ao tempo de contribuição, idade mínima e outros critérios que variam de acordo com a legislação vigente e as reformas previdenciárias que eventualmente ocorrem.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no...
09/07/2024

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ela é destinada a segurados que se tornam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral, seja por motivo de doença ou acidente.

Para ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

1. **Qualidade de segurado**: A pessoa deve ser segurada da Previdência Social, ou seja, estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar dentro do período de graça (período em que ainda se mantém a qualidade de segurado após deixar de contribuir).

2. **Incapacidade total e permanente**: Deve ser comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, a impossibilidade de exercer qualquer atividade laborativa que garanta a subsistência.

3. **Avaliação médica**: A incapacidade deve ser atestada por perícia médica realizada pelo INSS.

Além disso, a legislação previdenciária prevê que, em alguns casos específicos, a aposentadoria por invalidez pode ser convertida em aposentadoria por idade, quando o segurado completar 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos de idade (homens) e não for possível a sua reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência.

É importante destacar que a concessão desse benefício depende de avaliações médicas e administrativas feitas pelo INSS, seguindo critérios estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário garantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil. El...
09/07/2024

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário garantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil. Ele é concedido ao trabalhador que sofre um acidente ou adquire uma doença ocupacional que resulte em sequelas que reduzam permanentemente sua capacidade para o trabalho.

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

1. **Qualidade de segurado:** estar filiado ao INSS na data do acidente ou da constatação da doença.

2. **Sequelas permanentes:** o acidente ou a doença devem causar sequelas que reduzam a capacidade laborativa de forma permanente, mas não total. Ou seja, o segurado ainda pode trabalhar, mas com limitações.

3. **Carência:** é exigido um período mínimo de contribuições ao INSS, que varia conforme o tipo de acidente ou doença.

O auxílio-acidente é diferente do auxílio-doença, pois neste último caso o trabalhador f**a temporariamente incapaz de trabalhar, enquanto no auxílio-acidente as sequelas são permanentes, mas não impedem totalmente a capacidade de trabalho.

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que f**am tempor...
09/07/2024

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que f**am temporariamente incapacitados para o trabalho em função de doença ou acidente.

Para receber o auxílio-doença, é necessário que o segurado cumpra os seguintes requisitos:

1. **Qualidade de segurado**: O indivíduo deve estar vinculado à Previdência Social, ou seja, ter contribuído para o INSS ou estar dentro do chamado "período de graça" (período em que ainda se mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições).

2. **Incapacidade temporária**: É preciso comprovar que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho habitual, devido a uma doença ou acidente. Essa incapacidade deve ser atestada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

3. **Carência**: Em regra, é necessário ter cumprido um período mínimo de contribuições para ter direito ao benefício. Esse período varia conforme o tipo de segurado e a natureza da incapacidade (doença comum, acidente de trabalho, etc.).

O auxílio-doença pode ser concedido tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais, e também para segurados especiais, como pescadores artesanais, agricultores familiares, entre outros. Há casos específicos em que não é necessário cumprir a carência, como em situações de acidente de trabalho, algumas doenças graves previstas em lei, ou para segurados que já possuem isenção de carência.

Portanto, o auxílio-doença é um benefício previdenciário importante que visa substituir a renda do segurado enquanto ele estiver temporariamente impossibilitado de trabalhar devido a condições de saúde que comprometam sua capacidade laboral.

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