anackroeff

anackroeff Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de anackroeff, Criador de conteúdos digitais, Joinville.

Você é empresário e sua empresa está passando por problemas?Então, este é o momento de você parar e refletir o que pode ...
18/05/2023

Você é empresário e sua empresa está passando por problemas?

Então, este é o momento de você parar e refletir o que pode fazer para tornar este obstáculo uma oportunidade na sua vida! E o que pode fazer para prevenir que novos problemas aconteçam!!

Use este momento para analisar sua empresa, seu mercado, seus funcionários e se necessário fazer a grande mudança que levará você ao sucesso!!

Boa sorte!!🍀

A Justiça do Trabalho de SC  negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por um trabalhador que havia s...
16/05/2023

A Justiça do Trabalho de SC negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por um trabalhador que havia sido demitido e, posteriormente, recontratado como autônomo por uma empresa de serviços de saúde em Florianópolis.

O autor procurou a Justiça do Trabalho alegando ter mantido contrato autônomo por quase dois anos, mas que, na prática, teria trabalhado como empregado para a ré. Ele afirmou ainda que durante o período recebeu ordens, cumpriu horários, não tinha autonomia sobre as atividades desempenhadas e realizou serviço exclusivo para a empresa, situações que podem caracterizar subordinação e vínculo de emprego.

No caso, os desembargadores entenderam que o caso não caracterizou "pejotização", já que a decisão de constituir pessoa jurídica foi um ato voluntário do trabalhador, sem qualquer tipo de coação.

Na decisão, foi destacado que o autor possuía consciência da sua “condição de autônomo, decorrente da celebração de contrato de prestação de serviços com remuneração muito superior à média dos empregados registrados em carteira de trabalho”.

Também foi ressaltado que o autor, pessoa com formação superior, com amplo conhecimento e compreensão da situação, optou pelo contrato que lhe trouxesse mais vantagens, e o fez sem qualquer pressão da empresa.

Fonte: TRT 12 - 0000597-71.2021.5.12.0034

⚠️ CUIDADO!! Se você possui autônomos trabalhando em sua empresa, é ESSENCIAL que haja CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES!⚠️

✅ Maiores Informações - (47) 99119.3411

Você já sentiu fraco, impotente, como se o mundo fosse desabar em você??Todos nós já nos sentimos assim…Mas a diferença ...
09/05/2023

Você já sentiu fraco, impotente, como se o mundo fosse desabar em você??

Todos nós já nos sentimos assim…

Mas a diferença daqueles que crescem na adversidade, é que eles usam a fraqueza para aprender, não errar mais e se superarem!

Use sua fraqueza para crescer!!

Saiba que o obstáculo é o seu caminho!!

Uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais,  por restringir o acesso de uma funcionária ao ban...
08/05/2023

Uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, por restringir o acesso de uma funcionária ao banheiro.

A empregada tinha de pedir permissão caso precisasse de mais tempo para ir ao banheiro, sendo que ela e os demais empregados podiam fazer dois intervalos de 15 minutos, um em cada turno. Porém, caso precisassem ir ao banheiro em outro horário, eles deveriam pedir autorização e tinham nove minutos para ir e voltar do sanitário. Os fatos foram confirmados por testemunhas

O TRT/ RS entendeu que o poder diretivo do empregador não permite o abuso de direito, por meio de práticas ofensivas ao direito de personalidade dos trabalhadores. No entendimento da Justiça do Trabalho "o empregador está obrigado a manter um ambiente de trabalho sadio, produzindo efetivo respeito pela integridade física e mental de todos aqueles que colocam o trabalho à sua disposição".

Segundo a Justiça do Trabalho, o simples fato de ter que haver autorização prévia ao uso do banheiro revela restrição ilícita e abusiva do poder do empregador a direito fundamental de primeira necessidade (fisiológica), conforme classificação do psicólogo americano Abraham Maslow.

Por considerar que houve restrição abusiva a direito fundamental do trabalhador de ir ao banheiro, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenou a empresa localizada no noroeste do Rio Grande do Sul a indenizar a funcionária em R$ 5 mil, por danos morais.

Informações - assessoria de imprensa do TRT-4.

Uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais,  por restringir o acesso de uma funcionária ao ban...
08/05/2023

Uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, por restringir o acesso de uma funcionária ao banheiro.

A empregada tinha de pedir permissão caso precisasse de mais tempo para ir ao banheiro, sendo que ela e os demais empregados podiam fazer dois intervalos de 15 minutos, um em cada turno. Porém, caso precisassem ir ao banheiro em outro horário, eles deveriam pedir autorização e tinham nove minutos para ir e voltar do sanitário. Os fatos foram confirmados por testemunhas

O TRT/ RS entendeu que o poder diretivo do empregador não permite o abuso de direito, por meio de práticas ofensivas ao direito de personalidade dos trabalhadores. No entendimento da Justiça do Trabalho "o empregador está obrigado a manter um ambiente de trabalho sadio, produzindo efetivo respeito pela integridade física e mental de todos aqueles que colocam o trabalho à sua disposição".

Segundo a Justiça do Trabalho, o simples fato de ter que haver autorização prévia ao uso do banheiro revela restrição ilícita e abusiva do poder do empregador a direito fundamental de primeira necessidade (fisiológica), conforme classificação do psicólogo americano Abraham Maslow.

Por considerar que houve restrição abusiva a direito fundamental do trabalhador de ir ao banheiro, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenou a empresa localizada no noroeste do Rio Grande do Sul a indenizar a funcionária em R$ 5 mil, por danos morais.

Informações - assessoria de imprensa do TRT-4. @ Joinville, Santa Catarina, Brazil

E como você está se sentindo em relação aos seus objetivos? Saiba que o entusiasmo é a força para que possamos enfrentar...
04/05/2023

E como você está se sentindo em relação aos seus objetivos?

Saiba que o entusiasmo é a força para que possamos enfrentar as batalhas diárias em busca de nossos sonhos!

Leve a vida e o trabalho com entusiasmo e as coisas boas irão começar a acontecer! 🙏🏻

A autora da ação era estudante do ensino médio quando trabalhou para a loja. Ela tinha um contrato de estágio, mas exerc...
03/05/2023

A autora da ação era estudante do ensino médio quando trabalhou para a loja. Ela tinha um contrato de estágio, mas exercia todas as funções das demais empregadas, que tinham carteira de trabalho anotada. Entre suas atribuições, estavam atendimento, vendas, organização do estabelecimento, metas, pagamentos e até mesmo o transporte do dinheiro do caixa até o banco para depósito, desacompanhada de segurança ou colega. Ela ainda trabalhava frequentemente aos sábados.

Na reclamação trabalhista, a autora alegou que seu contrato de estágio foi descaracterizado e contou que foi dispensada por estar grávida. A 2ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS) reconheceu o vínculo empregatício. Em recurso, a ré afirmou que houve relação de aprendizado durante toda a vigência do contrato. Já a autora pediu indenização por dano moral, devido aos excessos praticados pelo empregador.

A condenação ocorreu porque a loja não comprovou que seguiu os procedimentos básicos de um estágio, como planejamento, acompanhamento acadêmico e avaliação de desempenho. O desembargador entendeu que nada de concreto foi feito pela empresa em relação à ausência de fiscalização do estágio pela escola, referindo-se a empresa, em suas razões recursais, aos requisitos legais como mera formalidade e burocracia.

Além de ressaltar que a autora estava grávida no momento da dispensa, o Tribunal Regional do Trabalho afirmou que a falta de anotação na carteira de trabalho implica "severos prejuízos ao trabalhador, dentre os quais, restar excluído de diversos direitos humanos fundamentais os quais lhe seriam devidos".

A justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre a loja e a atendente, que foi contratada como estagiária e dispensada enquanto estava grávida. A empresa também foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 20 mil por dano moral.

Fonte - TRT RS - 0020424-80.2021.5.04.0102

Você tem estagiários na sua empresa?? Então CUIDADO!!

Caso sua empresa não cumpra os requisitos do estágio, pode ser caracterizado o vínculo empregatício!!

Informações: (47) 99119.3411

Esta frase faz parte da minha trajetória, principalmente nos últimos 03 anos!Passei por muitas adversidades, e hoje, est...
01/05/2023

Esta frase faz parte da minha trajetória, principalmente nos últimos 03 anos!

Passei por muitas adversidades, e hoje, estas adversidades me fizeram crescer...

O escritório está cada vez faturando mais e a meta é aumentarmos em mais de 30% o faturamento de 2022, que já é maior que 7 digitos!

No âmbito pessoal, aprendi a ter perto de mim somente as pessoas que agregam a minha vida! Aprendi que devemos afastar quem não nos faz bem, e quem nada nos agrega!! E isso fez um bem indescritível para a minha saúde, principalmente a saúde metal!!

E você, está fazendo do limão uma baita limonada??

Me conte como uma adversidade em sua vida se tornou uma oportunidade!! 😉

E no dia 23/04/2023 completei minha primeira prova de 10 km. Foi fácil?? Não!!A corrida para mim é a superação das minha...
24/04/2023

E no dia 23/04/2023 completei minha primeira prova de 10 km. Foi fácil??
Não!!

A corrida para mim é a superação das minhas barreiras, tanto físicas quanto mentais!

Jamais pensei que conseguiria correr 10 km, e quem dirá 21 km, minha meta até final de 2023!

E por que a corrida é importante na minha vida?

Porque além dela me trazer saúde física e mensal, me mostra que com disciplina e garra conseguimos conquistar todos os nossos objetivos!
E que não temos que competir com ninguém, além de nós mesmos!!

Ontem eu ganhei, porque consegui me superar!!

E você, que objetivo você quer conquistar?
Me conte nos comentários!! 😃

O aumento do número de profissionais que atuam à distância, com adoção em larga escala do modelo de home office ou híbri...
18/04/2023

O aumento do número de profissionais que atuam à distância, com adoção em larga escala do modelo de home office ou híbrido pelas empresas, levou à criação da Lei nº 14.442/22.

Tal lei deixa claro que O CONTROLE DE JORNADA É OBRIGATÓRIO NO TELETRABALHO, a não ser para empregados remunerados por produção ou tarefa.

A mudança traz mais segurança ao trabalhador em relação à jornada, principalmente para que os colaboradores tenham um limite de horas trabalhadas.

Além do controle de jornada para quem não é remunerado por produção ou tarefa, a lei traz um novo entendimento do conceito de teletrabalho. A partir da Reforma Trabalhista de 2017, a prática passou a ser considerada aquela feita preponderantemente fora do escritório. Com a medida, o trabalho híbrido, mesmo quando executado predominantemente nas dependências da empresa, ainda é considerado teletrabalho.

Nesses casos em que a atuação fora do local previsto em contrato é uma escolha do funcionário, a empresa não é responsável pelas despesas relacionadas ao retorno ao presencial, a não ser que exista alguma previsão sobre o assunto estipulada em contrato.

Além disto, mesmo em home office, existes requisitos que a empresa deve comprir para a proteção do funcionário, como por exemplo, os ergonômicos.

Lembrando que é ESSENCIAL que a empresa tenha um CONTRATO com o funcionário, deixando claro que o trabalho será totalmente online ou híbrido; o horário de trabalho e como será realizado o controle de jornada; quem será responsável pelas despesas com internet, luz, equipamentos, etc, entre outros pontos importantes a serem acordados entre as partes e que se não estiverem no contrato, podem gerar ações trabalhistas no futuro.

Informações: (47) 99119.34.11

E como descrever esses dois dias de imersão na Sala Secreta?? Não sei nem por onde começar … Estar com advogados e pales...
16/04/2023

E como descrever esses dois dias de imersão na Sala Secreta?? Não sei nem por onde começar …
Estar com advogados e palestrantes que são referência em suas áreas, trocando ensinamentos, parcerias, fazendo networking, dividindo dores e conquistas… a Sala Secreta é isto e muito mais!
Obrigada ._ por tudo, por nos proporcionarem esta experiência ímpar, por nos apresentar a colegas tão especiais e que tem o mesmo pensamento e forma de agir! Por criar conexões que começaram na área profissional e estão se tornando amizade! E que venha setembro de 2023! 🙌

Endereço

Joinville, SC

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando anackroeff posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar