03/05/2023
A autora da ação era estudante do ensino médio quando trabalhou para a loja. Ela tinha um contrato de estágio, mas exercia todas as funções das demais empregadas, que tinham carteira de trabalho anotada. Entre suas atribuições, estavam atendimento, vendas, organização do estabelecimento, metas, pagamentos e até mesmo o transporte do dinheiro do caixa até o banco para depósito, desacompanhada de segurança ou colega. Ela ainda trabalhava frequentemente aos sábados.
Na reclamação trabalhista, a autora alegou que seu contrato de estágio foi descaracterizado e contou que foi dispensada por estar grávida. A 2ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS) reconheceu o vínculo empregatício. Em recurso, a ré afirmou que houve relação de aprendizado durante toda a vigência do contrato. Já a autora pediu indenização por dano moral, devido aos excessos praticados pelo empregador.
A condenação ocorreu porque a loja não comprovou que seguiu os procedimentos básicos de um estágio, como planejamento, acompanhamento acadêmico e avaliação de desempenho. O desembargador entendeu que nada de concreto foi feito pela empresa em relação à ausência de fiscalização do estágio pela escola, referindo-se a empresa, em suas razões recursais, aos requisitos legais como mera formalidade e burocracia.
Além de ressaltar que a autora estava grávida no momento da dispensa, o Tribunal Regional do Trabalho afirmou que a falta de anotação na carteira de trabalho implica "severos prejuízos ao trabalhador, dentre os quais, restar excluído de diversos direitos humanos fundamentais os quais lhe seriam devidos".
A justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre a loja e a atendente, que foi contratada como estagiária e dispensada enquanto estava grávida. A empresa também foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 20 mil por dano moral.
Fonte - TRT RS - 0020424-80.2021.5.04.0102
Você tem estagiários na sua empresa?? Então CUIDADO!!
Caso sua empresa não cumpra os requisitos do estágio, pode ser caracterizado o vínculo empregatício!!
Informações: (47) 99119.3411