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Direitofácil Vamos compartilhar com você dicas sobre os seus direitos e como você deve ou pode agir diante de determinadas situações do dia a dia.

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) permite a fixação de período de fidelidade por no máximo 12 meses e a ap...
17/03/2023

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) permite a fixação de período de fidelidade por no máximo 12 meses e a aplicação de multa em caso de rompimento antecipado do contrato, porém, existem situações em que a cobrança da multa de fidelização é indevida, nos termos da Resolução nº 632/2014 da ANATEL, quais sejam:

1 - SE O CONSUMIDOR NÃO FOI INFORMADO SOBRE A FIDELIZAÇÃO E A MULTA (Art. 6º, III, CDC): É direito do consumidor ter acesso as informações claras e precisas sobre o serviço que está sendo prestado. Neste caso, só será devida a multa de fidelização se, no ato da contratação, o cliente foi informado do prazo mínimo de 12 meses de permanência e da penalidade em caso de cancelamento antecipado, ainda que previstas no contrato.

2 - SE AUSÊNTE OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CONSUMIDOR (Art. 57 e 58 da Resolução nº 632/14): A prestadora de serviços só poderá exigir a multa pelo rompimento de concedeu os benefícios ofertados no ato da contratação. Logo, se o cliente não recebeu os bônus, descontos ou tarifas diferenciadas, é ilícita a cobrança.

3 - EM CASO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Se o serviço for prestado de forma inadequada ou fora dos termos do contrato, o cliente poderá solicitar o cancelamento antes do término da fidelização sem pagamento da multa. Assim, se você não estiver recebendo os benefícios ofertados pela empresa ou se houver falha na prestação do serviço, como ausência de sinal, queda de conexão, indisponibilidade do serviço na região onde mora, dentre outros problemas, poderá cancelar o contrato sem a incidência da multa de quebra de fidelidade.

Se gostou, curte, comente, compartilha e já salva, pois uma hora você vai precisar.

É DIREITO SEU EXIGIR O RECIBO OU A NOTA FISCAL!Os profissionais da saúde são obrigados por lei a emitirem recibos ou not...
16/03/2023

É DIREITO SEU EXIGIR O RECIBO OU A NOTA FISCAL!

Os profissionais da saúde são obrigados por lei a emitirem recibos ou notas fiscais nos exatos valores da prestação do serviço.

Segundo o art. 8º da Lei nº 9.250/95, o contribuinte pode deduzir do seu Imposto de Renda as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Caso seja negado, o profissional incidirá em CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA cuja pena pode chegar à 5 anos de reclusão, além da aplicação de multa, nos termos do art. 1º da Lei 8.137/90:

Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
(..)
V - Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Nesses casos, o paciente pode se dirigir a qualquer uma das Delegacias da Receita Federal e realizar a denúncia.

Se gostou, curte, comente, compartilha e salva porque você vai precisar.

Fazer o que tem que ser feito nada mais é do que cumprir com suas tarefas diárias mantendo o foco e a constância.Sempre ...
23/06/2022

Fazer o que tem que ser feito nada mais é do que cumprir com suas tarefas diárias mantendo o foco e a constância.
Sempre carregue consigo a frase "faça o que tem que se feito".

Já compartilha com os amigos, se fez sentido para você.

Se faz sentido para você, curte e compartilha com seus amigos!!
23/06/2022

Se faz sentido para você, curte e compartilha com seus amigos!!

Falaa  Galera!!! Tenham Cuidado com o que andam postando.Essa foi uma bronca enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiç...
12/03/2022

Falaa Galera!!! Tenham Cuidado com o que andam postando.

Essa foi uma bronca enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, que disse o seguinte: "A divulgação de mensagens do aplicativo whatsapp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar", ou seja, tirou os prints e espalhou, se ferrou!!

Mas claro que tem uma explicação!! e qual é?

O STJ diz que, "assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial, logo, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano".

Gostou? curte, comenta e compartilha com a galera que sai tirando print de conversa e espalhando!!!!

Parabéns a todas as mulheres por esse dia tão especial e vitorioso!
08/03/2022

Parabéns a todas as mulheres por esse dia tão especial e vitorioso!

PASSOS PARA COPIAR EMENTA GRATIS:1 - Adicione a EXTENSÃO do google "COPY BATTER".2 - Atualize a página para certif**ar q...
11/02/2022

PASSOS PARA COPIAR EMENTA GRATIS:

1 - Adicione a EXTENSÃO do google "COPY BATTER".

2 - Atualize a página para certif**ar que foi concluído a instalação da extensão;

3 - Vá ao site, clique em EMENTA PARA CITAÇÃO e APENAS SELECIONE O TEXTO (NÃO aperte ctrl+C) APENAS SELECIONE, que será copiado automaticamente.

4 - Pronto, só colar onde quiser e ajustar conforme a fonte e formatação que quiser!

OBS: NÃO TENTEI, mas acredito que seja possível para outros sites, que não seja o jusbrasil.

Se gostou, curte, comenta e compartilha a dica para os amigos advogados e também para os coitados dos estagiários que penam!!

Embora tenhamos a vacina de fácil acesso para todos, o Vírus NÃO ACABOU, e nem vai sumir, então, sejamos cautelosos e te...
10/02/2022

Embora tenhamos a vacina de fácil acesso para todos, o Vírus NÃO ACABOU, e nem vai sumir, então, sejamos cautelosos e tenhamos empatia com o próximo.

Vamos para o Nordestinês que f**a mais interessante!!

"Meu fi, aquete o facho dentro de casa (fique em casa) se não tu pode responder um processo nas costas" ai o bucho é maior! (O problema é maior)

Como assim? Mas eu num tou sentindo quase nada, é só uma gripezinha réa besta (gripe fraca)!!
Eitaaa, que caba teimoso é a mulexta mermo! (Pessoa que não obedece)

Pronto, saia, passe para os outros e tu pode responder pelo Art. 268 do Código Penal que diz que se tu desrespeitar a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, vai pegar ai de 1 ANO E 1 MÊS de DETENÇÃO e ainda uma multa nos peito, pra deixar de ser besta!!!

Ah, mas sou Médico, eu sei todos os cuidados necessários!!

Pois vai bestão, que só porque tu é medico a tua pena vai ser aumentada de um terço, só pra tu se orientar na vida!!

Se gostou, curte comenta e COMPARTILHA!!

Isso gera um incômodo nos comerciantes, mas, por mais simples que seja é um direito e tem que ser respeitado, entendido ...
07/02/2022

Isso gera um incômodo nos comerciantes, mas, por mais simples que seja é um direito e tem que ser respeitado, entendido e seguido por todos!! 😁🤷‍♂️

Quase certeza que você já viu nos estabelecimentos a seguinte frase: "Valor mínimo no cartão de crédito/débito R$9,00". (Exemplo)

O Art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor PROÍBE essa limitação de valores quantitativos mínimos condicionadas pelos estabelecimentos para realizações de compras no cartão de crédito/débito, e trata como uma PRÁTICA ABUSIVA.

Ah, mas a lei me permite a diferenciação de valores no cartão de crédito!!! 😡

Perfeito! É IMPORTANTE deixar claro que a lei permite diferenciar o preço do produto quando pago em dinheiro e quando pago em cartão e não exigir limite mínimo no valor da compra.

E que lei é essa? Lei Nº 13.455/2017.

Gostou da dica, meu fii?? Então Aproveita curte, comenta e COMPARTILHA com a galera!!!!!

A mediação é uma atividade técnica e uma das formas extrajudiciais para solucionar controvérsias, e, por meio dela você ...
06/02/2022

A mediação é uma atividade técnica e uma das formas extrajudiciais para solucionar controvérsias, e, por meio dela você pode estar economizando tempo, dinheiro, estresse e dentre outros tantos de benefícios, e o mais importante é que o PROCEDIMENTO deve obedecer a diversos princípios, dentre eles o da CONFIDENCIALIDADE, INFORMALIDADE e o da BOA-FÉ.
Importante frisar que o termo de acordo que será celebrado, poderá ser homologado pelo Juiz de Direito, desde que obedecido os requisitos legais.

Fonte: Lei Nº 13.140/2015

É comum os estabelecimentos cobrarem 10% do garçom e ainda mais o couver artístico. Mas será se sou obrigado a pagar os ...
05/02/2022

É comum os estabelecimentos cobrarem 10% do garçom e ainda mais o couver artístico. Mas será se sou obrigado a pagar os dois?

Perai, vamo devagazim!!!
A cobrança do Couver Artístico é permitida aqui no Ceará, já os 10% do garçom é OPCIONAL, e se for exigido do cliente é considerado PRÁTICA ABUSIVA, conforme Art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.

Vixe! Então sou obrigado a pagar o Couver? Perai, né assim não, meu fi!!
Na hora de pagar, estufe a caixa dos peito e diga que o Couver só pode ser cobrado se seguir os requisitos da Lei 15.112/2012 (Estado do Ceará), e se não seguir, meu patrão, pode alegar COBRANÇA ABUSIVA, e outra, se além de estar seguindo os requisitos, vier cobrando couver e 10% na conta, pague também não, os dois é COBRANÇA ABUSIVA de novo!!

Mas se o dono do estabelecimento ou o garçom inchar e dizer que ta descrito no cardápio?

Macho, vale de nada, porque os avisos dos 10% serão inef**azes, e isso ta no Art. 51, IV do CDC. Se tu não pagou o couver, que, é legal os estabelecimentos cobrarem, tu ainda vai pagar os 10%? Naaam, estufe os peito de novo e diga, além de ser OPCIONAL(uma gorjeta), se tornou ABUSIVA quando foi cobrado os dois juntos.

Se o buneco que o dono botar for grande, pague a conta com tudo, que na justiça você recebe dobrado, pronto!

É comum os estabelecimentos cobrarem 10% do garçom e ainda mais o couver artístico. Mas será se sou obrigado a pagar os ...
05/02/2022

É comum os estabelecimentos cobrarem 10% do garçom e ainda mais o couver artístico. Mas será se sou obrigado a pagar os dois?

Perai, vamo devagazim!!!
A cobrança do Couver Artístico é permitida aqui no Ceará, já os 10% do garçom é OPCIONAL, como a maioria sabe.

Vixe! Então sou obrigado a pagar o Couver? Perai, né assim não, meu fi!!
Na hora de pagar, estufe a caixa dos peito e diga que o Couver só pode ser cobrado se seguir os requisitos da Lei 15.112/2012 (Estado do Ceará), e se não seguir, meu patrão, pode alegar COBRANÇA ABUSIVA, e outra, se além de estar seguindo os requisitos, vier cobrando couver e 10% na conta, pague também não, os dois é COBRANÇA ABUSIVA de novo!!

Mas se o dono do estabelecimento ou o garçom inchar e dizer que ta descrito no cardápio?

Macho, vale de nada, porque os avisos dos 10% serão inef**azes, e isso ta no Art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor. Se tu não pagou o couver, que, é legal os estabelecimentos cobrarem, tu ainda vai pagar os 10%? Naaam, estufe os peito de novo e diga, além de ser OPCIONAL(uma gorjeta), se tornou ABUSIVA quando foi cobrado os dois juntos.

Se o buneco que o dono botar for grande, pague a conta com tudo, que na justiça você recebe dobrado, pronto!

Endereço

Juazeiro Do Norte, CE

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