03/07/2025
Prefeito Dimas Natanel e Estênio Ferreira Livres de Acusação por Abuso de Poder Econômico
A Justiça Eleitoral, por meio da 135ª Zona Eleitoral de Feira Nova, decidiu extinguir, sem julgamento do mérito, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra os candidatos Dimas Caetano de Sousa e Estênio Ferreira Oliveira da Silva, que concorrem aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de Itaenga, nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida pelo juiz Iarly Jose Holanda de Souza, que considerou a perda superveniente da capacidade processual da Federação PSOL REDE (PSOL/REDE) Lagoa de Itaenga, responsável por propor a ação judicial.
A AIJE, registrada sob o processo nº 0600412-42.2024.6.17.0135, alegava a prática de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio por parte dos candidatos. As acusações incluíam a realização de um evento para compra de votos, distribuição massiva de camisas e bonés com a fotografia dos representados, sonegação de despesas na prestação de contas de campanha (como contratação de “paredões de som” e fornecimento de vales-combustível), e oferta de empregos e benefícios em troca de votos, documentada por meio de conversas de WhatsApp.
A representante pedia a cassação dos registros de candidatura ou diplomas, a declaração de inelegibilidade e a aplicação de multa.
Os representados apresentaram contestação, alegando inépcia da petição inicial por ausência de justa causa e de lastro probatório mínimo, e negaram qualquer ato ilícito, afirmando que os materiais de campanha foram confeccionados por apoiadores.
Com isso, Dimas Natanel e Estênio Ferreira permanecem aptos a seguir com suas pré-candidaturas, sem impedimentos judiciais relacionados à referida ação.
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