27/09/2025
⏩ Apesar de merecida, a construção de um monumento público em homenagem à uma pessoa viva não é permitido por leis, além de não obedecer o princípio da impessoalidade, especialmente com recursos públicos e em logradouro de patrimônio municipal. Em Juazeiro (BA), Ministério Público recomendou retirada de estátua que homenageava um ex-jogador ainda vivo e paga com dinheiro público.
Apesar de merecida, a construção de um monumento público em homenagem à uma pessoa viva não é permitido por leis, além de não obedecer o princípio da impessoalidade, especialmente com recursos públicos e em logradouro de patrimônio municipal